Teve sua CNH cassada? - Veja como é possível recorrer

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Recurso de Multa

Teve sua CNH cassada? - Veja como é possível recorrer

outubro 5, 2017
Teve sua CNH cassada? - Veja como é possível recorrer
Você gostaria de se livrar da sua multa de trânsito hoje mesmo?

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É muito normal, ao receber uma notificação de infração os motoristas não recorrerem e apenas fazer isto quando estão prestes a ter sua CNH cassada.

Se este é o seu caso, saiba que não está sozinho, e que existem milhões de brasileiros, que levaram um autuação, não recorreram e estão prestes a ter o seu direito de dirigir cassado. Não fique sem dirigir por 2 anos, clique aqui e recorra agora mesmo.

Caso este seja o seu caso, saiba que exitem dois caminhos a serem seguidos:

1º CAMINHO – Não recorrer e aceitar a cassação.

2º CAMINHO – Recorrer, usar do seu direito como cidadão e continuar a vida como se nada estivesse acontecido, sem este transtorno.

Uma outra coisa que você também deve saber é a diferença entre suspensão e cassação do direito de dirigir.

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

A suspensão é a proibição de dirigir por certo período de tempo, que pode variar de 02 meses a 24 meses, dependendo das agravantes, além de ter que realizar o curso de reciclagem. Após este período, o motorista tem sua CNH de volta. Esta penalidade está amparada pelo artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
§ 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

CASSAÇÃO DA CNH

A cassação da CNH é uma punição mais grave do que a suspensão, pois o motorista além de ficar 2 anos sem a habilitação, terá que refazer todo o processo de habilitação, como se fosse a primeira vez, e está amparada pelo artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

A grande questão, é que é possível recorrer e muitas vezes reverter a cassação do direito de dirigir.

COMO FUNCIONA OS RECURSOS PARA O PROCESSO DE CASSAÇÃO DE CNH

A multa possuir três estágios de recurso.

DEFESA PRÉVIA

Na defesa prévia é onde será alegado todos os vícios e erros do auto de infração.

1ª INSTÂNCIA

Caso a defesa prévia não seja acatada, o proximo passo é realizar o recurso para a Junta Administrativa  de Recursos e Infrações, mais conhecida como JARI. Nesta etapa temos tidos ótimos resultados, mas não é o último recurso possível de ser feito.

2ª INSTÂNCIA

Caso o recurso não tenha sido acatado na Junta Administrativa, é possível apelar para o último estágio, que é o Conselho Estadual de Trânsito, conhecido como CETRAN. É neste estágio onde temos mais vitória com recursos deferidos.

Caso tenha levado uma multa, não espere todo este transtorno acontecer, entre em contato como nosso grupo de especialistas, envie uma cópia do seu auto de infração, que lhe retornaremos com uma análise completa sobre sua multa, e faremos o recurso para você. Aprenda mais como funciona o recurso.

Não deixe que sua liberdade de dirigir seja cassada por uma multa injusta, entre em contato agora.

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2 Replies to “Teve sua CNH cassada? – Veja como é possível recorrer”

Como recorrer da sua multa de trânsito em 3 passos simples – Recursos contra multa de trânsito

[…] tenha ganho em nenhuma das duas esferas, é a mais importante no âmbito administrativo, que é o recurso para o CETRAN ou CONTRAN, dependendo de quem lhe aplicou a […]

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