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MULTA DE TRÂNSITO

Multa por não dar passagem a ambulância: 7 pontos na CNH e como recorrer

A multa por não dar passagem a ambulância em serviço de urgência é gravíssima, gera 7 pontos e custa R$ 293,47. Veja quando ela se aplica e como recorrer.

Não dar passagem a uma ambulância em serviço de urgência pode gerar multa gravíssima, 7 pontos na CNH e cobrança de R$ 293,47. A regra também alcança veículos de socorro de incêndio e salvamento, policiais, de operação e fiscalização de trânsito, desde que estejam devidamente identificados e utilizando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.

O tema costuma gerar dúvidas porque a legislação não exige que o motorista faça uma manobra arriscada para liberar o caminho. A obrigação é agir com atenção, prudência e segurança. Quando a autuação parece equivocada — por exemplo, porque a passagem foi concedida ou porque faltavam elementos de identificação do serviço de urgência — é possível apresentar defesa e recurso dentro dos prazos da notificação.

Qual é a multa por não dar passagem a ambulância?

A infração está prevista no artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo considera infração gravíssima deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando estiverem em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.

Como toda infração gravíssima sem fator multiplicador específico, a multa é de R$ 293,47, conforme o art. 258, inciso I, do CTB. O art. 259, inciso I, determina a inclusão de 7 pontos no prontuário do condutor identificado.

Consequência Regra
Natureza Gravíssima
Valor básico R$ 293,47
Pontuação 7 pontos
Base legal Art. 189 do CTB

Quando o motorista é obrigado a liberar a passagem?

O art. 29, inciso VII, do CTB estabelece que ambulâncias e outros veículos de emergência têm prioridade no trânsito quando estão em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública.

Quando o alarme sonoro e a iluminação intermitente estiverem acionados, os demais condutores devem deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, deslocando-se para a direita da via e parando, se necessário. A regra deve ser cumprida sem colocar em risco pedestres, motociclistas ou os próprios ocupantes dos veículos.

Em termos práticos, o motorista deve observar os retrovisores, identificar de onde vem o veículo de emergência e abrir espaço assim que houver condições seguras. Não é necessário atravessar uma faixa contínua, avançar o sinal vermelho de modo perigoso, subir na calçada ou realizar uma conversão proibida para tentar liberar a passagem.

O uso da sirene e do giroflex é indispensável?

Para a hipótese específica do art. 189, a identificação regulamentar do veículo e a situação de serviço de urgência são elementos relevantes. O texto legal menciona o alarme sonoro e a iluminação intermitente. O próprio art. 29, VII, condiciona a prioridade e a livre circulação à utilização desses dispositivos, observadas as regras de segurança.

Isso não significa que o condutor possa ignorar uma ambulância simplesmente porque não percebeu a sirene. Em uma situação concreta, a análise depende do que consta no auto de infração, das imagens disponíveis, da sinalização e das circunstâncias do local. A ausência de descrição essencial, a inconsistência do auto ou a falta de elementos que demonstrem a situação prevista no art. 189 podem ser discutidas na defesa.

Não dar passagem pode suspender a CNH?

Uma autuação desse tipo acrescenta 7 pontos, mas não suspende automaticamente a CNH por si só. A suspensão por excesso de pontos depende da soma registrada no período de 12 meses e dos limites previstos no art. 261 do CTB:

  • 20 pontos, quando houver duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, quando houver uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, quando não houver infração gravíssima.

Assim, uma multa do art. 189 pode contribuir para que o condutor alcance o limite aplicável, mas a suspensão exige o procedimento administrativo correspondente. Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o CTB prevê regra própria no art. 261, § 5º, relacionada ao limite de 40 pontos e à possibilidade de curso preventivo de reciclagem nas condições regulamentares.

Também existem infrações que já preveem suspensão específica, independentemente do número de pontos. O art. 189, entretanto, estabelece multa e não traz, em sua redação, suspensão específica como penalidade automática.

Seguir a ambulância também é infração

É importante não confundir a infração de deixar de dar passagem com a conduta de aproveitar o deslocamento do veículo de emergência. O art. 190 do CTB pune seguir veículo em serviço de urgência quando a prioridade estiver devidamente identificada por alarme sonoro e iluminação intermitente.

Nessa hipótese, a infração é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos, conforme os arts. 190, 258 e 259 do CTB. A finalidade é impedir que o motorista use o espaço aberto pela ambulância para avançar no trânsito ou obter vantagem indevida.

Existe crime por não dar passagem?

A multa do art. 189 é uma infração administrativa de trânsito. Ela não transforma automaticamente o fato em crime e não significa, por si só, que o motorista será responsabilizado civil ou criminalmente por eventual agravamento do estado de saúde de alguém.

Uma responsabilização em outra esfera dependeria de circunstâncias próprias, como a existência de uma conduta adicional, dano comprovado, nexo causal, elemento subjetivo e enquadramento em uma norma civil ou penal aplicável. A simples existência da multa não prova, sozinha, que o atraso do veículo de emergência causou determinado resultado.

Por isso, afirmações genéricas de que todo motorista autuado responderá criminalmente ou será responsável por eventual morte são juridicamente imprecisas. A análise de um caso com acidente, lesão ou morte deve ser feita com base nas provas e nas regras específicas aplicáveis.

Como recorrer da multa por não dar passagem à ambulância

O recurso não deve se limitar a dizer que o motorista “não percebeu” a ambulância. É necessário verificar se a autuação descreve corretamente a conduta e se há elementos que sustentem a incidência do art. 189.

1. Confira o auto e a notificação

Verifique o órgão autuador, a data, o horário, o local, a placa, o enquadramento, a identificação do veículo de emergência e o prazo para manifestação. A notificação de autuação deve indicar prazo para defesa prévia não inferior a 30 dias, conforme o art. 281-A do CTB.

2. Analise a descrição da infração

Procure saber se o auto informa que o veículo estava em serviço de urgência e devidamente identificado com os dispositivos regulamentares. Também é importante avaliar se a conduta narrada corresponde ao art. 189 ou se houve confusão com o art. 190, que trata de seguir o veículo de emergência.

3. Reúna provas

Podem ser úteis imagens de câmera veicular, vídeos de estabelecimentos, registros de localização, fotografias do local, documentos que demonstrem a configuração da via e declarações de testemunhas. A prova deve ser apresentada de forma organizada e relacionada ao horário e ao ponto indicados na autuação.

Uma câmera veicular pode ajudar a esclarecer se o condutor deslocou o veículo para a direita, se havia espaço para manobra, se a ambulância usava sirene e luzes e se o trânsito permitia a passagem. Entretanto, o vídeo precisa preservar o arquivo original e, sempre que possível, conter informações de data, horário e localização. O portal já explicou outros cuidados sobre o uso de câmera veicular como prova.

4. Apresente a defesa no canal indicado

A defesa prévia deve ser encaminhada ao órgão responsável pela autuação dentro do prazo informado. Se for indeferida ou não for apresentada, ainda será possível recorrer da penalidade, normalmente perante a autoridade que aplicou a multa e, depois, à Jari, conforme as etapas indicadas na notificação.

O art. 285 do CTB prevê o recurso contra a penalidade e o art. 286 permite sua apresentação no prazo legal sem o recolhimento prévio da multa. O motorista deve conservar o protocolo e acompanhar o andamento do processo.

5. Verifique possíveis irregularidades formais

O art. 281, § 1º, do CTB determina o arquivamento do auto quando ele for inconsistente ou irregular, ou quando a notificação da autuação não for expedida no prazo máximo de 30 dias. A existência de erro formal não deve ser presumida: é preciso comparar o auto, a notificação e os documentos do veículo.

Exemplo hipotético de defesa

Imagine que um motorista receba autuação por não dar passagem a uma ambulância em uma avenida de faixa única. Ele apresenta gravação mostrando que a ambulância estava sem sirene audível, sem iluminação intermitente visível e que o trânsito estava parado por um bloqueio. Nesse caso hipotético, a defesa poderia questionar a presença dos elementos exigidos pelo art. 189 e demonstrar que não havia manobra segura disponível.

Em outro exemplo, a gravação mostra que o motorista permaneceu na faixa da esquerda, embora houvesse espaço para deslocamento seguro à direita, enquanto a ambulância se aproximava com sirene e luzes acionadas. Nesse cenário hipotético, a prova pode reforçar a consistência da autuação, e o recurso precisaria apresentar outro fundamento concreto, se existente.

O que fazer ao perceber uma ambulância atrás?

  1. Reduza a velocidade gradualmente e mantenha o controle do veículo.
  2. Observe os retrovisores e identifique o lado pelo qual o veículo de emergência pretende passar.
  3. Desloque-se para a direita quando houver espaço e segurança.
  4. Pare, se necessário, respeitando a sinalização e sem bloquear cruzamentos ou faixas de pedestres.
  5. Não acompanhe a ambulância para aproveitar o corredor aberto.
  6. Retome o trajeto somente depois que o veículo de emergência tiver passado e a manobra puder ser feita com segurança.

Perguntas frequentes

Quantos pontos são aplicados por não dar passagem à ambulância?

São 7 pontos, porque a conduta é classificada como infração gravíssima pelo art. 189 do CTB.

Qual é o valor da multa?

O valor básico é R$ 293,47, correspondente à multa por infração gravíssima prevista no art. 258, inciso I, do CTB.

A multa suspende a CNH automaticamente?

Não. Os 7 pontos entram na contagem do condutor e podem contribuir para o alcance dos limites do art. 261, mas a suspensão depende do procedimento e da situação de pontuação aplicável.

Posso recorrer sem pagar a multa?

O art. 286 do CTB permite apresentar recurso no prazo legal sem o recolhimento prévio do valor. É essencial observar a notificação e guardar o comprovante de protocolo.

Uma ambulância sem sirene sempre tem prioridade?

A prioridade regulamentada para a situação de urgência está relacionada à identificação pelos dispositivos previstos na legislação, especialmente alarme sonoro e iluminação intermitente. Cada caso deve ser analisado conforme as circunstâncias e as provas disponíveis.

Orientação prática ao motorista

Dar passagem a veículos de emergência é uma obrigação legal e uma medida de segurança para todos. Ao mesmo tempo, uma autuação deve respeitar os requisitos do CTB e pode ser contestada quando houver erro, inconsistência ou ausência de elementos necessários.

Quem recebeu uma multa desse tipo deve conferir imediatamente o prazo da notificação, preservar vídeos e documentos e evitar perder a oportunidade de apresentar defesa. Para acompanhar informações sobre trânsito e recursos, consulte o blog de notícias sobre multas e, se desejar atendimento especializado, conheça o Rei das Multas. O Transitto também publica conteúdos para ajudar o motorista a compreender seus direitos e deveres. O vídeo relacionado ao tema pode ser consultado no YouTube; atualizações editoriais também estão disponíveis no Instagram indicado na pauta.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

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