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Legislação

Obrigação de Emitir NFS-e: O Que Muda para o MEI a partir de Setembro de 2023?

setembro 2, 2023
Obrigação de Emitir NFS-e: O Que Muda para o MEI a partir de Setembro de 2023?
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Obrigação de Emitir NFS-e: O Que Muda para o MEI a partir de Setembro de 2023?

Introdução:

A partir de 1º de setembro de 2023, uma mudança significativa entra em vigor para os Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil. A decisão nº 169/2022 de 3 de abril de 2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), da Receita Federal, torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Isso implica em uma transição importante, pois os MEIs deixarão de utilizar os sistemas das prefeituras para processar notas fiscais e passarão a adotar o sistema nacional. Neste artigo, explicaremos o que muda para os MEIs com essa nova obrigatoriedade e como eles podem se adaptar.

O Que Muda com a Obrigação de Emitir NFS-e:

  1. Fim dos Sistemas Municipais: Antes dessa mudança, os MEIs emitiam suas notas fiscais eletrônicas pelos sistemas das prefeituras de seus municípios, cada uma com um modelo diferente. A partir de agora, todos os MEIs deverão utilizar o sistema nacional.
  2. Cadastro no Portal Nacional: Para emitir NFS-e no novo sistema, os MEIs precisam se cadastrar no Portal Nacional de emissão de NFS-e. Esse cadastro é fundamental e requer a criação de um código de acesso e uma senha.
  3. Desabilitação dos Sistemas Municipais: A partir de 1º de setembro de 2023, os logins nos sistemas de emissão de notas eletrônicas das prefeituras estarão desabilitados. Portanto, é essencial que os MEIs se adaptem ao sistema nacional.
  4. Cadastro de Atividades Econômicas: Durante o cadastro no portal nacional, os MEIs devem fornecer informações pessoais e dados da empresa, incluindo a natureza das atividades econômicas realizadas.
  5. Emissão de Notas: Após o cadastro no sistema nacional, os MEIs poderão emitir notas fiscais eletrônicas. O processo é semelhante aos sistemas regionais anteriores, incluindo a escolha do tipo de serviço prestado, preenchimento dos dados do cliente contratante e a emissão da NFS-e.
  6. Aplicativo para Celular: Além do portal web, há um aplicativo chamado NFS-e-Mobile que permite aos MEIs emitirem notas fiscais pelo celular. A senha de acesso é a mesma usada no portal web, e o aplicativo é uma opção conveniente para quem precisa de mobilidade.
  7. Emissões Retroativas e Cancelamentos: Caso seja necessário, os MEIs podem realizar emissões retroativas, conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a períodos anteriores a 01/09/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes dessa data. Essas ações devem ser realizadas de acordo com as orientações da prefeitura de sua localidade.

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A obrigatoriedade de emitir a NFS-e no padrão nacional a partir de setembro de 2023 traz mudanças importantes para os MEIs em todo o Brasil. A unificação do processo de emissão de notas fiscais tem como objetivo simplificar as obrigações tributárias e facilitar a vida desses empreendedores. Portanto, é fundamental que os MEIs se adaptem a essa nova realidade, realizando o cadastro no portal nacional e utilizando o sistema nacional para emissão de NFS-e. Com as informações e orientações adequadas, essa transição pode ser realizada de forma tranquila e eficiente.

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