A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma mãe por falsidade ideológica ao assumir a culpa pelas infrações de trânsito cometidas pelo filho. O caso, que ocorreu em um pequeno município do Vale do Itajaí em 2018, chamou a atenção das autoridades de trânsito devido à divergência de sexo do condutor registrado no documento oficial. Neste artigo, vamos abordar os detalhes do processo judicial e a pena imposta à mãe por sua ação em nome do filho.
O caso
Na época, foram registradas duas infrações de trânsito: dirigir o veículo sem calçado seguro e pilotar com apenas uma das mãos. A mãe, em uma tentativa de evitar que seu filho perdesse a carteira de motorista, assumiu estar no comando da motocicleta quando as infrações foram cometidas. O filho já era conhecido por outras situações de risco e tinha sofrido diversas autuações de trânsito, inclusive tendo sua habilitação suspensa previamente.
A acusação
Em audiência judicial, a acusada admitiu ter assumido a culpa pelo filho, mas alegou inocência quanto ao conhecimento de que estava cometendo um crime. O desembargador responsável pelo caso enfatizou que a ação da mãe se configurou como falsidade ideológica, conforme o artigo 299 do Código Penal. Essa prática consiste em omitir ou inserir declaração falsa em documento público ou particular com o objetivo de prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fatos relevantes juridicamente.
A condenação
A 5ª Câmara Criminal deu provimento ao apelo do Ministério Público e readequou a pena imposta pelo juízo de origem. A mãe foi condenada a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, além de 11 dias-multa, que foram substituídos por penas restritivas de direitos. As penas restritivas incluem prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.
Conclusão
O caso da mãe que assumiu a infração de trânsito em nome do filho para evitar que ele perdesse a carteira de motorista serve como um alerta sobre as consequências da falsidade ideológica. Mesmo que a intenção tenha sido proteger o filho, tal atitude não justifica cometer um crime. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforça a importância de cumprir as leis de trânsito e assumir a responsabilidade pelas próprias ações.
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