Saiba o porque que o veículo não pode ser apreendido por estar com o IPVA atrasado.
Sabemos que os veículos para circularem em via pública, precisam cumprir uma série de requisitos necessários, desde a manutenção, para o bom funcionamento, garantindo assim a segurança do motorista e passageiros, como também de terceiros, até mesmo alguns pagamentos tais como licenciamento.
Se você for parado em uma Blitz, que são aquelas fiscalizações que ocorrem nas vias públicas de maneira repentina, muitas vezes focada em averiguar se os veículos que estão trafegando com os documentos em dia, e com seus impostos pagos, saiba que por lei, você não pode ser penalizado por estar com o IPVA atrasado.
Se o seu veículo foi guinchado por falta de pagamento de IPVA, saiba que o que fizeram com você foi a mais pura ilegalidade e arbitrariedade de um agente de trânsito.
Conforme a Constituição Federal é proibido que realize a cobrança coercitiva de qualquer tributo, e com isto, o IPVA está incluso.
Por um outro lado, o artigo 230 do CTB, autoriza a punição para quem desobedecer esta regra, mas neste caso, qual das regras devemos seguir, a Constituição Federal ou o Código de Trânsito Brasileiro.
A Constituição Federal, é a nossa lei maior, sendo assim, devemos respeito à ela antes de qualquer coisa, mesmo que o Código de Trânsito tenha regrado regra específica.
A grande maioria dos doutrinadores, e também a jurisprudência, defendem a ilegalidade do guinchamento do veículo que estiver com IPVA atrasado.
E conforme decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, a blitz para punição por não estar com o IPVA em dia, impõe ao penalizado um dupla punição, a primeira por fazer ele ficar temporariamente sem o seu bem, ou seja, o veículo, onde muitas vezes o usa para garantir seu sustento e de sua família. A segunda penalização, se dará pelo fato de o motorista ter que arcar com o ônus da permanência do seu veículo no depósito.
Sendo assim, o veículo apreendido por falta de pagamento de IPVA é feito em caráter inconstitucional, ferindo o direito à propriedade, e uma dupla penalidade, pois qualquer bem só pode ser tirado de seu proprietário, somente após o devido processo legal.
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