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LEI SECA

Bafômetro x etilômetro x etilômetro passivo: diferenças

Bafômetro e etilômetro são nomes usados para o equipamento que mede álcool no ar expirado. Já o etilômetro passivo serve principalmente para triagem e não substitui, sozinho, o teste ativo necessário à constatação formal da infração.

Bafômetro x etilômetro x etilômetro passivo: diferenças

A diferença bafômetro e etilômetro é, em geral, apenas de nomenclatura: “bafômetro” é o nome popular do aparelho, enquanto “etilômetro” é o termo técnico usado na legislação. O etilômetro passivo funciona como instrumento de triagem, normalmente sem bocal, e indica possível presença de álcool no ambiente ou no hálito. Para autuação, deve haver confirmação pelo teste ativo ou por outros meios legalmente admitidos.

Qual é a diferença bafômetro e etilômetro?

Na prática, não existe uma oposição técnica entre bafômetro e etilômetro. O Código de Trânsito Brasileiro e as normas do Conselho Nacional de Trânsito usam predominantemente a palavra etilômetro, definida como o aparelho destinado a medir o teor alcoólico no ar alveolar expirado.

“Bafômetro” é a expressão popular mais conhecida. Portanto, quando alguém pergunta se foi parado no bafômetro ou no etilômetro, normalmente está falando do mesmo tipo de equipamento de fiscalização, desde que seja um aparelho ativo, aprovado e regularmente verificado.

A Resolução CONTRAN nº 432, de 23 de janeiro de 2013, estabelece que o etilômetro deve ter modelo aprovado pelo INMETRO e passar pelas verificações metrológicas exigidas. O INMETRO informa que os equipamentos utilizados para fins probatórios devem ser verificados a cada 12 meses.

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O que é o bafômetro ou etilômetro ativo?

O etilômetro ativo é o aparelho em que o condutor sopra, geralmente por meio de um bocal descartável. Ele analisa o ar expirado dos pulmões e apresenta uma medição relacionada à concentração de álcool no ar alveolar.

Esse resultado não deve ser analisado apenas pelo número exibido no visor. A regulamentação determina o desconto do erro máximo admissível, conforme a tabela metrológica aplicável. Por isso, os documentos da abordagem devem diferenciar a medição realizada do valor considerado para fins administrativos.

Em uma autuação baseada no teste, o auto de infração deve conter dados como marca, modelo, número de série do aparelho, número do teste, medição realizada, valor considerado e limite regulamentado em miligrama de álcool por litro de ar alveolar, conforme o art. 8º da Resolução CONTRAN nº 432/2013.

O que é o etilômetro passivo?

O etilômetro passivo é usado para uma verificação inicial, geralmente sem que o motorista precise soprar diretamente em um bocal. O agente aproxima o equipamento da região do rosto, da cabine ou do ambiente para verificar se há indício de álcool.

Essa modalidade é diferente do teste ativo porque o aparelho passivo funciona como uma ferramenta de triagem. Ele pode ajudar o agente a selecionar veículos ou condutores que deverão passar pelo exame ativo, mas não deve ser confundido automaticamente com a medição probatória usada para lavrar a infração.

Em informação publicada em 19 de agosto de 2026, a Polícia Rodoviária Federal explicou que utiliza o etilômetro passivo como mecanismo de triagem rápida. Havendo indício de ingestão de álcool, o motorista é direcionado ao teste ativo definitivo, permanecendo assegurado o direito ao reteste durante o procedimento de fiscalização.

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O teste passivo pode gerar multa sozinho?

Em regra, não. O resultado do teste passivo indica uma possível presença de álcool e serve para orientar a fiscalização. Segundo a PRF, a autuação formal exige a confirmação pelo teste ativo, com sopro no bocal, ou a constatação da alteração da capacidade psicomotora por outros meios admitidos.

A Resolução CONTRAN nº 432/2013 prevê que a fiscalização também pode considerar exame de sangue, exame clínico, sinais de alteração da capacidade psicomotora, prova testemunhal, imagem, vídeo ou outro meio de prova aceito pelo Direito. Assim, o resultado do etilômetro passivo não deve ser analisado isoladamente, fora do conjunto documental da abordagem.

Quais são os limites do etilômetro na Lei Seca?

O art. 276 do CTB estabelece que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades do art. 165, observadas as margens de tolerância regulamentadas para aparelhos de medição.

Na Resolução CONTRAN nº 432/2013, o teste de etilômetro caracteriza a infração administrativa do art. 165 quando a medição realizada, depois de considerado o erro máximo admissível, atinge o patamar previsto na norma. A mesma resolução trata de um patamar superior para caracterização do crime do art. 306 do CTB.

Situação O que pode ocorrer Base normativa
Teste ativo com resultado enquadrado na infração administrativa Autuação pelo art. 165 do CTB, além das medidas administrativas cabíveis CTB e Resolução CONTRAN nº 432/2013
Recusa ao teste ou a outro procedimento previsto Infração específica do art. 165-A, com multa e suspensão previstas no CTB Art. 165-A do CTB
Resultado ou conjunto probatório compatível com crime Possível encaminhamento à autoridade policial para apuração do art. 306 do CTB Art. 306 do CTB e Resolução CONTRAN nº 432/2013

Os valores monetários e os efeitos concretos dependem do enquadramento, da reincidência e do procedimento administrativo. Por isso, o condutor deve conferir o auto de infração, a notificação e os documentos entregues na abordagem.

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Como funciona a recusa do bafômetro?

A recusa ocorre quando o condutor não se submete ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou substância psicoativa, nos termos do art. 277 do CTB.

O art. 165-A prevê infração gravíssima, multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento do documento de habilitação e da retenção do veículo nas condições previstas na legislação. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa prevista no dispositivo é aplicada em dobro.

A recusa administrativa não significa, automaticamente, que o condutor cometeu o crime de embriaguez ao volante. Contudo, a própria Resolução CONTRAN nº 432/2013 prevê que o crime pode ser apurado se houver sinais de alteração da capacidade psicomotora, ainda que o motorista tenha recusado o teste. A análise deve considerar os elementos concretos registrados na ocorrência.

O que verificar depois de uma abordagem?

  • Confira se o auto informa corretamente o aparelho utilizado, quando houve teste ativo.
  • Verifique marca, modelo, número de série, número do teste, medição e valor considerado.
  • Observe se houve indicação de recusa, sinais de alteração, testemunhas, imagens ou vídeos.
  • Guarde o auto de infração, o recibo de recolhimento da CNH e todas as notificações recebidas.
  • Não perca os prazos indicados para defesa prévia e recursos administrativos.

Também é importante separar a discussão técnica sobre o equipamento da análise jurídica do auto. Um aparelho chamado popularmente de bafômetro pode ser um etilômetro ativo ou passivo, e cada modalidade tem finalidade distinta. Para compreender o funcionamento físico do aparelho, consulte também o conteúdo interno Como funciona o bafômetro por dentro. Para questões sobre consequências da abordagem, veja o material sobre soprar ou recusar.

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Perguntas frequentes sobre bafômetro e etilômetro

1. Bafômetro e etilômetro são a mesma coisa?

Em linguagem cotidiana, sim. “Bafômetro” é o nome popular, enquanto “etilômetro” é a denominação técnica do aparelho que mede álcool no ar expirado.

2. O etilômetro passivo exige que o motorista sopre?

Normalmente, não. Ele é usado para triagem e pode funcionar sem sopro direto em bocal. Se houver indicação de álcool, o condutor pode ser direcionado ao teste ativo.

3. O teste passivo pode resultar em multa imediatamente?

O teste passivo, isoladamente, serve como triagem. A autuação deve ser fundamentada no teste ativo ou em outro meio de prova admitido, conforme o caso.

4. A recusa do bafômetro é crime?

A recusa, por si só, é tratada como infração administrativa pelo art. 165-A do CTB. O crime do art. 306 depende da presença dos elementos próprios da embriaguez ao volante, como resultado compatível ou sinais de alteração da capacidade psicomotora.

5. O que fazer se o resultado ou a recusa gerou autuação?

Reúna imediatamente todos os documentos da abordagem e busque análise especializada. Os prazos administrativos são curtos e a regularidade do aparelho, do auto e da notificação pode ser relevante para a defesa.

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Conclusão: qual é a diferença mais importante?

A principal diferença está entre o etilômetro ativo, usado para uma medição probatória mediante sopro, e o etilômetro passivo, usado principalmente para triagem. Já “bafômetro” é, na maioria das vezes, apenas o nome popular do etilômetro.

Quem foi autuado por bafômetro ou recusa deve buscar análise especializada imediatamente com o Rei das Multas. Os prazos para defesa e recurso são curtos, e uma avaliação rápida pode identificar inconsistências no aparelho, no procedimento, no auto de infração ou na notificação.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

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