LEI SECA
O motorista é obrigado a soprar o bafômetro?
O motorista não é fisicamente obrigado a soprar o bafômetro, mas a recusa constitui infração administrativa autônoma, prevista no art. 165-A do CTB, com multa e suspensão do direito de dirigir. O STF confirmou a constitucionalidade dessas sanções, sem transformar a recusa em prova automática de embriaguez criminal.
