29/04/2026 • Portal de notícias do grupo Rei das Multas
Banner principal

Art 175 CTB

Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:         (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;        (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

#art175ctb #art175 #recursodemulta #multadetransito  #ctb #codigodetransito #codigodetransitobrasileiro