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LEI SECA

Bafômetro: como pedir contraprova e exame de sangue

O condutor que recebe resultado positivo no bafômetro deve pedir imediatamente informações sobre o teste, guardar o comprovante, conferir os dados do etilômetro e solicitar o reteste ou exame previsto no atendimento. A contraprova não apaga automaticamente a autuação, mas pode contribuir para a defesa administrativa quando houver divergência ou irregularidade documentada.

Atualizado em 8 de novembro de 2026.

O condutor que recebe resultado positivo no bafômetro deve pedir imediatamente informações sobre o teste, guardar o comprovante, conferir os dados do etilômetro e solicitar o reteste ou exame previsto no atendimento. A contraprova não cancela automaticamente a autuação, mas pode contribuir para a defesa administrativa quando houver divergência ou irregularidade documentada.

O teste do bafômetro contraprova costuma gerar dúvidas durante uma abordagem em cidades, bairros, avenidas e rodovias. A regra principal é manter a calma, não tentar interferir no procedimento e registrar tudo o que ocorreu. O agente deve documentar informações relevantes, como a medição, o valor considerado, o limite regulamentado, a identificação do aparelho e eventual recusa.

O que é a contraprova do bafômetro?

No uso cotidiano, “contraprova” ou “reteste” é a solicitação para que o resultado seja conferido por novo procedimento, conforme a disponibilidade e as regras do órgão responsável pela fiscalização. A legislação de trânsito também admite outros meios de comprovação da influência de álcool, como exame de sangue, exame clínico e constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

O Código de Trânsito Brasileiro garante o direito de contraprova e de recurso administrativo quando houver resultado positivo nos exames previstos no art. 277, observadas as normas do Conselho Nacional de Trânsito. Portanto, pedir a conferência é diferente de afirmar que o resultado original é inválido.

Na fiscalização, a Resolução Contran nº 432/2013 estabelecia procedimentos para o etilômetro, exame de sangue, exame clínico e sinais de alteração. Desde 2026, a regulamentação deve ser conferida também na página oficial das Resoluções do Contran, que registra a Resolução nº 1.031/2026 e a revogação da Resolução nº 432/2013.

Para orientação sobre multas e processos de trânsito, conheça o Rei das Multas.

Como pedir o teste do bafômetro contraprova durante a abordagem?

O pedido deve ser feito de forma clara e imediata ao agente responsável, antes de deixar o local da fiscalização. O condutor pode dizer que deseja solicitar o reteste ou saber quais procedimentos estão disponíveis para contraprova. Não é recomendável discutir, obstruir a operação ou tentar repetir o sopro sem autorização.

  1. Peça que o agente informe o resultado da medição e o valor considerado.
  2. Solicite o comprovante ou documento relacionado ao teste realizado.
  3. Confirme a identificação do aparelho, incluindo marca, modelo, número de série e número do teste, quando constarem do documento.
  4. Pergunte qual é o procedimento disponível para reteste, exame clínico ou exame de sangue.
  5. Guarde o auto de infração, recibos, notificações e eventuais encaminhamentos.
  6. Anote horário aproximado, local da abordagem, condições da via e nomes ou matrículas que estejam no documento oficial.

A Resolução Contran nº 432/2013 previa que o auto de infração decorrente do teste deveria conter, entre outros dados, marca, modelo e número de série do aparelho, número do teste, medição realizada, valor considerado e limite regulamentado. Mesmo com a atualização normativa, esses elementos continuam sendo úteis para conferir a regularidade da documentação apresentada no caso concreto.

É possível pedir exame de sangue ou exame clínico?

O exame de sangue e o exame clínico são meios distintos do etilômetro. A autoridade de trânsito pode encaminhar o condutor para procedimento médico ou laboratorial, conforme a situação e as regras aplicáveis. A existência de um exame complementar não significa, por si só, que a autuação administrativa ficará suspensa até o resultado.

A norma oficial informa que, se houver sinais de alteração da capacidade psicomotora ou comprovação por etilômetro e o condutor for encaminhado para exame de sangue ou exame clínico, não é necessário aguardar o resultado para a autuação administrativa. Por isso, o pedido deve ser formalizado e documentado, sem pressupor que o exame posterior substituirá automaticamente o primeiro registro.

Em casos que envolvam possível crime de embriaguez ao volante, o tratamento é mais grave. A regulamentação prevê diferentes formas de caracterização, incluindo resultado de etilômetro, exame de sangue ou sinais de alteração da capacidade psicomotora. Se houver encaminhamento à autoridade policial, o condutor deve solicitar orientação jurídica individualizada.

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Quais documentos devem ser conferidos depois da fiscalização?

Ao receber a documentação, confira cuidadosamente:

  • data, horário e local da abordagem;
  • placa, marca e identificação do veículo;
  • dados do condutor e do agente autuador;
  • número do auto de infração;
  • medição realizada, valor considerado e limite regulamentado;
  • marca, modelo, número de série e número do teste do etilômetro;
  • registro de recusa, encaminhamento, sinais observados ou testemunhas;
  • informação sobre retenção do veículo e recolhimento da habilitação, se houver.

O Inmetro explica como consultar o controle legal dos etilômetros. A validade da verificação pode ser relacionada ao certificado do instrumento, no qual aparecem dados como o número de série. Essa conferência não deve ser feita com base em boatos ou em aplicativos sem fonte oficial.

A contraprova cancela a multa automaticamente?

Não. O resultado da contraprova precisa ser analisado junto com o auto de infração, os documentos do aparelho, a forma de abordagem e os demais elementos de prova. Um resultado diferente pode ser relevante para a defesa, mas não produz, sozinho e em qualquer situação, o cancelamento automático da autuação.

O condutor deve observar os prazos e o canal indicados na notificação para apresentar defesa prévia e, se necessário, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações e às instâncias posteriores. Para entender a estrutura de uma contestação, consulte a página interna sobre custos e consequências da Lei Seca e procure orientação específica sobre o art. 165-A do CTB.

Também é importante não confundir contraprova com recusa. A recusa ao procedimento pode gerar consequências administrativas próprias e, quando existirem sinais de alteração da capacidade psicomotora, pode haver apuração criminal independente. A PRF informa que o direito ao reteste permanece assegurado durante o procedimento de fiscalização.

Acompanhe outras informações para motoristas no Transitto.

O que fazer em uma abordagem em avenidas, bairros e rodovias?

Em uma blitz na Avenida Paulista, na Marginal Pinheiros, em uma avenida de bairro ou em uma rodovia federal, o procedimento prático é semelhante: obedecer às orientações de segurança, pedir os registros disponíveis, solicitar o reteste de modo respeitoso e conservar todos os documentos. A competência do órgão pode variar conforme a via, por isso a notificação deve ser lida com atenção.

Não tente “enganar” o equipamento com café, água, bala, enxaguante bucal ou qualquer outro método. Além de não oferecer segurança, essas práticas podem aumentar o conflito durante a fiscalização. Para informações complementares, leia também os conteúdos do Transitto sobre mitos para enganar o bafômetro e diferenças entre bafômetro, etilômetro e etilômetro passivo.

Quais são os prazos e valores envolvidos?

Os prazos para defesa, apresentação de condutor e recurso aparecem na notificação oficial. Como podem variar conforme o órgão autuador e o ato recebido, não é seguro usar uma data genérica. Da mesma forma, valores de multas e despesas administrativas devem ser conferidos na legislação vigente e no documento oficial, porque podem ser atualizados.

Item Onde conferir Por que importa
Prazo de defesa Notificação de autuação Evita perda do prazo administrativo
Prazo de recurso Notificação de penalidade Indica a instância e o procedimento correto
Valor da multa Auto ou notificação oficial Evita confiar em tabelas desatualizadas
Dados do etilômetro Auto e comprovante do teste Permite verificar a documentação do aparelho

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Perguntas frequentes

1. Posso pedir o reteste do bafômetro?

Sim. O condutor pode solicitar o reteste durante a fiscalização, conforme o procedimento disponível e as regras do órgão responsável. O pedido deve ser feito imediatamente e registrado sempre que possível.

2. O exame de sangue substitui automaticamente o bafômetro?

Não. O exame é outro meio de prova e deve ser analisado com os demais documentos. A realização ou o resultado posterior não cancela automaticamente uma autuação.

3. A contraprova impede a aplicação da multa?

Não necessariamente. A contraprova pode ser usada na defesa, mas a autoridade analisará o conjunto do procedimento, dos documentos e das provas.

4. O que acontece se eu recusar o bafômetro?

A recusa pode gerar consequências administrativas próprias. Se houver sinais de alteração da capacidade psicomotora, também poderá existir apuração criminal, independentemente do sopro.

5. Onde encontro os dados do aparelho?

Em regra, os dados devem constar do auto, comprovante ou documento gerado na fiscalização. O Inmetro também explica a importância do certificado de verificação e do número de série do etilômetro.

Conclusão: diante de um resultado positivo, o melhor caminho é pedir o reteste ou o procedimento complementar disponível, conferir a documentação, guardar a notificação e respeitar o prazo de defesa. A contraprova é uma ferramenta de verificação e defesa, não uma garantia automática de cancelamento da multa.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

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