16/05/2026 • Portal de notícias do grupo Rei das Multas

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É melhor soprar ou não o bafômetro?

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É melhor soprar ou não o bafômetro? Entenda as consequências e tome a decisão certa

A dúvida sobre soprar ou não o bafômetro é comum entre os motoristas brasileiros. Com a intensificação da Lei Seca, é essencial compreender as implicações dessa escolha para evitar penalidades severas.

O que é o bafômetro e qual sua função?

O bafômetro, ou etilômetro, é um dispositivo utilizado pelas autoridades de trânsito para medir a concentração de álcool no ar expirado pelo condutor. Seu objetivo é verificar se o motorista está dirigindo sob influência de álcool, garantindo a segurança nas vias.

Legislação brasileira sobre álcool e direção

A Lei Seca, instituída pela Lei nº 11.705/2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo tolerância zero para a combinação de álcool e direção. De acordo com o artigo 165 do CTB, conduzir veículo sob a influência de álcool é uma infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir.

Consequências de dirigir alcoolizado

Dirigir sob efeito de álcool aumenta significativamente o risco de acidentes, comprometendo reflexos e a capacidade de tomada de decisões. Além dos riscos à vida, as penalidades legais incluem:

  • Multa: R$ 2.934,70.
  • Suspensão da CNH: 12 meses.
  • Recolhimento do documento de habilitação.
  • Retenção do veículo, conforme previsto no artigo 165 do CTB.

A recusa ao teste do bafômetro

Muitos motoristas acreditam que recusar o bafômetro é uma forma de evitar penalidades. Contudo, a Lei nº 13.281/2016 introduziu o artigo 165-A no CTB, que estabelece penalidades para quem se recusa a realizar testes de alcoolemia. As consequências são:

  • Multa: R$ 2.934,70.
  • Suspensão da CNH: 12 meses.
  • Recolhimento da habilitação.
  • Retenção do veículo.

Ou seja, as penalidades pela recusa são equivalentes às de dirigir alcoolizado.

Aspectos legais da recusa

A Constituição Federal assegura o direito de não produzir provas contra si mesmo. Porém, a recusa ao bafômetro é tratada como infração administrativa, não criminal, justificando as penalidades previstas.

Procedimentos em caso de recusa

Ao recusar o teste, o motorista será autuado com base no artigo 165-A do CTB. É importante destacar que outros indícios de embriaguez, como odor etílico, fala alterada e comportamento incoerente, podem ser utilizados para caracterizar a infração.

Possibilidade de defesa e recursos

O condutor autuado tem direito à defesa e pode recorrer das penalidades impostas. O processo de recurso envolve:

  1. Defesa prévia: Apresentada ao órgão autuador.
  2. Recurso em primeira instância: Julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
  3. Recurso em segunda instância: Analisado pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Para aumentar as chances de sucesso, é recomendável buscar orientação especializada em direito de trânsito.

Impacto na vida do motorista

Além das penalidades legais, a suspensão da CNH pode afetar a vida pessoal e profissional do condutor, especialmente para aqueles que dependem do veículo para trabalhar. Portanto, é crucial estar ciente das consequências ao tomar a decisão de recusar ou não o bafômetro.

Considerações finais

Diante das penalidades equivalentes, recusar o bafômetro não isenta o motorista das consequências legais. A melhor postura é evitar a combinação de álcool e direção, garantindo a segurança de todos e evitando complicações jurídicas.

Para mais informações e orientações sobre como recorrer de multas e entender seus direitos, visite o Portal Trânsitto, especializado em mobilidade e multas de trânsito.

Lembre-se: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Evite dirigir após consumir álcool e contribua para um trânsito mais seguro.

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