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RECURSO DE MULTA

O policial pode mandar arrancar o insulfilm do para-brisa? Entenda as regras

A película no para-brisa é permitida, mas precisa respeitar o índice de transmitância luminosa e as regras da Resolução CONTRAN nº 960/2022. Veja como funciona a fiscalização e o que fazer em caso de multa.

O policial pode mandar arrancar o insulfilm do para-brisa? A resposta depende do que foi constatado na fiscalização e da forma como a medida é aplicada. A película não é proibida por si só, mas o conjunto formado pelo vidro e pela película precisa respeitar os limites de transmitância luminosa previstos na regulamentação de trânsito.

Quando há suspeita de irregularidade, o agente pode fiscalizar o veículo, lavrar o auto de infração e determinar a regularização conforme as regras aplicáveis. Porém, a constatação técnica da transmitância não deve ser substituída simplesmente por uma avaliação visual ou pela leitura isolada da chancela existente na película.

As principais regras estão na Resolução CONTRAN nº 960/2022, que trata dos vidros de segurança, da visibilidade e dos medidores de transmitância luminosa.

Qual é o limite permitido para o insulfilm no para-brisa?

O artigo 4º da Resolução CONTRAN nº 960/2022 estabelece que a transmitância luminosa não pode ser inferior a 70% nos vidros do para-brisa e nas demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Transmitância luminosa é a quantidade de luz que atravessa o conjunto. Quanto mais escura for a película, menor tende a ser a passagem de luz. O ponto importante é que a análise considera o conjunto vidro-película, e não apenas o percentual indicado na embalagem ou na chancela do filme.

Nos vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à condução, o limite regulamentar é de 28%, desde que o veículo tenha espelhos retrovisores externos nos dois lados quando essa condição for exigida pela norma. Já películas refletivas ou opacas são vedadas nas áreas envidraçadas do veículo.

A chancela de 70% garante que a película está legal?

Não necessariamente. A Resolução exige que a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa sejam gravados de forma indelével na película, por meio de chancela, e que essas informações sejam legíveis pelo lado externo do vidro.

Essa marcação é importante para identificar a instalação, mas não substitui a fiscalização técnica do conjunto. Um vidro original de fábrica pode ter características próprias de transmissão de luz. Por isso, a informação impressa na película não deve ser interpretada isoladamente como prova definitiva de que o veículo atende ao limite regulamentar.

Em um exemplo hipotético, uma película identificada como “70%” pode ser instalada sobre um vidro que, combinado ao filme, resulte em índice inferior ao permitido. Nesse caso, o conjunto poderá ser considerado irregular, mesmo que a chancela continue legível.

O agente precisa usar equipamento para medir a película?

Sim. A verificação dos índices de transmitância deve ser feita por meio de um medidor de transmitância luminosa, conhecido como MTL. O equipamento deve ter modelo aprovado pelo Inmetro e passar por verificação metrológica conforme a regulamentação aplicável.

A própria Resolução CONTRAN nº 960/2022 determina que o auto de infração baseado na medição informe a medição realizada, o valor considerado para a penalidade, o limite regulamentado e a área envidraçada fiscalizada. A norma também prevê a aplicação de um acréscimo de 7% para obtenção do valor considerado, pela fórmula VC = MR + 7%.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também descreve a infração e diferencia o medidor de transmitância de outros equipamentos que não têm essa finalidade.

A multa pode ser aplicada apenas pelo “olhômetro”?

Quando a autuação depende do índice de transmitância luminosa, a medição deve ser realizada com o equipamento adequado. A aparência escura da película pode justificar a abordagem e a fiscalização, mas não substitui os dados técnicos exigidos para uma autuação fundamentada na transmitância.

Também é importante verificar se o auto descreve corretamente a área fiscalizada, o resultado obtido, o limite aplicável e a identificação do equipamento, quando cabível. A ausência, incoerência ou imprecisão dessas informações pode ser relevante na análise da defesa, embora não permita afirmar automaticamente que toda multa será cancelada.

Qual é a infração por película irregular?

O artigo 230, inciso XVI, do Código de Trânsito Brasileiro prevê infração para o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, conforme a regulamentação complementar.

A Resolução CONTRAN nº 960/2022 enquadra, entre outras situações, o uso de película refletiva ou opaca, a transmitância em desacordo com os limites, a película sem chancela ou com informações obrigatórias ilegíveis. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito classifica o enquadramento como infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização.

Essa conduta, conforme o manual, não configura crime de trânsito por si só. Trata-se de infração administrativa, que pode gerar multa, pontos e medida administrativa. A pontuação e os efeitos sobre a habilitação devem ser avaliados de acordo com o enquadramento efetivamente registrado no auto e com o histórico do condutor.

O policial pode obrigar o motorista a arrancar a película na hora?

A fiscalização pode resultar na retenção do veículo para regularização. Na prática, o agente pode determinar que a irregularidade seja corrigida para que o veículo seja liberado, observadas as regras do Código de Trânsito Brasileiro e os procedimentos do órgão responsável.

Isso não significa, contudo, que exista autorização para qualquer forma de retirada arbitrária ou para que o condutor seja submetido a constrangimento. A ordem deve estar relacionada à regularização do veículo, ser praticada dentro da competência do agente e ser registrada adequadamente quando houver autuação ou retenção.

Se o motorista retirar a película no local para sanar a irregularidade, é recomendável solicitar e guardar todos os documentos da abordagem, inclusive o auto de infração, eventual termo de retenção e as informações sobre a regularização exigida. Se a ordem for considerada abusiva ou incompatível com o procedimento legal, a situação poderá ser apresentada na defesa administrativa, com descrição objetiva dos fatos e documentos disponíveis.

Existe uma faixa de 25 centímetros liberada no para-brisa?

Essa é uma dúvida comum, mas a legislação atual não deve ser interpretada como uma autorização geral para instalar película muito escura em uma faixa de 25 centímetros na parte superior do para-brisa de qualquer veículo.

A Resolução CONTRAN nº 960/2022 define como área indispensável à dirigibilidade a área do para-brisa, ressalvadas as exclusões expressamente previstas na própria norma, como a faixa periférica de serigrafia e a banda degradê quando existente. Para o para-brisa, permanece o limite mínimo de 70% nas áreas abrangidas pela regra.

Portanto, antes de instalar uma faixa adicional, o proprietário deve verificar se ela está fora da área indispensável à dirigibilidade e se não prejudica o campo de visão. Uma faixa escura colocada dentro da área regulamentada pode gerar autuação.

Como se defender de uma multa por insulfilm irregular?

A defesa deve ser baseada no auto de infração e nas provas do caso concreto. O primeiro passo é conferir:

  • qual foi o enquadramento legal utilizado;
  • qual área do veículo foi fiscalizada;
  • se houve medição por MTL;
  • qual foi a transmitância medida e o valor considerado;
  • qual limite foi aplicado;
  • se o equipamento e a identificação da medição aparecem no documento;
  • se a película tinha chancela legível;
  • se houve retenção e como a regularização foi determinada.

Fotografias feitas logo após a abordagem, notas fiscais da instalação, comprovantes de substituição da película e documentos do veículo podem ajudar a reconstruir os fatos. Esses elementos não garantem o acolhimento da defesa, mas permitem confrontar o conteúdo do auto com a situação real.

O prazo para apresentar defesa ou recurso deve ser conferido na notificação recebida. Perder o prazo pode impedir a análise daquela etapa administrativa. Para entender como organizar documentos e argumentos, o motorista também pode consultar conteúdos do blog de notícias sobre multas e trânsito ou buscar orientação especializada no Transitto.

Perguntas frequentes

Película escura é sempre proibida?

Não. A película pode ser utilizada, desde que seja não refletiva, tenha a identificação exigida e mantenha os índices mínimos de transmitância do conjunto vidro-película.

O agente pode medir só a película?

A regra trata da transmitância das áreas envidraçadas e do conjunto formado por vidro, película e outros materiais. A medição deve observar a área fiscalizada e os critérios da Resolução CONTRAN nº 960/2022.

Uma chancela ilegível gera problema?

Sim. A norma prevê autuação para película sem chancela ou com informações obrigatórias ilegíveis nas situações regulamentadas.

A multa gera pontos na CNH?

O enquadramento por película irregular é classificado como infração grave pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, mas os efeitos concretos devem ser conferidos no auto e na legislação vigente no momento da autuação.

O que fazer durante a abordagem

  1. Mantenha a calma e apresente os documentos solicitados.
  2. Pergunte, de forma respeitosa, qual irregularidade foi constatada.
  3. Confira se houve medição e peça os dados registrados no auto.
  4. Não assine documentos sem ler; a assinatura normalmente comprova ciência, não necessariamente concordância.
  5. Guarde a notificação e observe o prazo para defesa.
  6. Se necessário, procure orientação para avaliar a regularidade da autuação.

Em caso de dúvida sobre uma autuação específica, o motorista pode reunir o auto, a notificação e as imagens do veículo para uma análise individual. O Rei das Multas oferece informações sobre recursos administrativos, e o conteúdo relacionado ao tema também pode ser acompanhado pelo Instagram informado pelo portal. O vídeo relacionado ao assunto está disponível no YouTube.

A regra central é simples: o insulfilm no para-brisa não é automaticamente proibido, mas precisa preservar a visibilidade exigida pela legislação. Em uma fiscalização, a medição correta, o preenchimento completo do auto e o respeito ao procedimento de retenção e regularização são pontos decisivos para avaliar se a autuação foi feita de acordo com a lei.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

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