Não ter feito o teste do bafômetro não cancela automaticamente uma multa por embriaguez. A legislação de trânsito permite que a alteração da capacidade psicomotora seja constatada por outros meios, como exame clínico, sinais observados pelo agente, imagens, vídeos e demais provas admitidas. Por outro lado, a autuação precisa respeitar os requisitos legais e descrever adequadamente os elementos que justificaram a infração.
Por isso, quem recebeu uma multa por embriaguez sem soprar o etilômetro deve analisar o auto de infração, o termo de constatação, as notificações e os prazos antes de decidir se vale a pena apresentar defesa. O objetivo do recurso não é simplesmente alegar que o motorista não fez o teste, mas verificar se a Administração demonstrou, de forma regular e suficiente, a ocorrência da infração.
É possível ser multado sem fazer o bafômetro?
Sim. O Código de Trânsito Brasileiro, especialmente nos artigos 165 e 277, admite a caracterização da infração por sinais de alteração da capacidade psicomotora, além de imagem, vídeo e outras provas em direito admitidas.
A regulamentação também prevê diferentes procedimentos de fiscalização. O etilômetro é um deles, mas não é o único. Assim, a falta do sopro não significa, por si só, que a autuação seja ilegal. A validade dependerá do fundamento utilizado e da forma como ele foi registrado.
É importante diferenciar duas situações:
- Recusa ao teste: pode gerar autuação própria, prevista no artigo 165-A do CTB, quando o condutor se recusa a realizar procedimento de fiscalização.
- Autuação por sinais de alteração: pode ocorrer quando o agente registra sinais compatíveis com alteração da capacidade psicomotora, mesmo sem resultado de bafômetro.
Na mesma abordagem, não se deve presumir que toda autuação será automaticamente enquadrada da mesma maneira. O recurso precisa identificar qual artigo foi indicado, qual conduta foi descrita e quais documentos acompanharam o auto.
O que mudou com a regulamentação de 2026?
Em agosto de 2026, o Ministério dos Transportes informou a aprovação da Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, que atualizou os procedimentos de fiscalização da Lei Seca e de outras substâncias psicoativas.
Segundo a comunicação oficial, o agente deve registrar no auto de infração ou em termo específico pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora. A norma também disciplinou etapas de triagem, reteste e utilização de equipamentos, sem alterar as penalidades previstas no CTB.
A listagem oficial de normas pode ser consultada na página de Resoluções do CONTRAN. Como a regulamentação foi atualizada recentemente, a análise deve considerar a norma vigente na data da abordagem e os prazos de entrada em vigor de cada dispositivo.
Quais informações devem ser conferidas no auto?
O primeiro passo para tentar cancelar multa por embriaguez sem bafômetro é obter cópia legível de todos os documentos. A análise não deve se limitar à notificação resumida recebida pelo proprietário.
1. Enquadramento da infração
Confira se o documento aponta o artigo 165 do CTB, o artigo 165-A ou outro enquadramento. A recusa ao procedimento e a condução sob influência de álcool são situações juridicamente distintas e não devem ser confundidas.
2. Descrição dos sinais
Quando a autuação se baseia na constatação do agente, verifique se o auto ou o termo específico informa quais sinais foram observados, em que contexto e em que momento. A descrição genérica, incompleta ou contraditória pode ser questionada administrativamente, mas a consequência dependerá da análise da autoridade julgadora.
Entre os sinais previstos na regulamentação podem aparecer olhos vermelhos, sonolência, odor de álcool no hálito, fala alterada, dificuldade de equilíbrio, agressividade, desorientação e outras alterações comportamentais. A simples presença de uma característica isolada não deve ser automaticamente tratada como prova suficiente sem considerar o conjunto registrado e as regras vigentes.
3. Local, horário e identificação
Também devem ser conferidos o local da abordagem, a data, o horário, a identificação do veículo, o agente responsável, o número do auto e a correspondência entre o auto e eventual termo de constatação.
4. Notificação e prazo
O artigo 281 do CTB determina o arquivamento do auto quando ele for inconsistente ou irregular. O mesmo dispositivo prevê consequência quando a notificação da autuação não é expedida no prazo legal. Já o artigo 281-A estabelece que a notificação deve informar prazo para defesa prévia não inferior a 30 dias, contado da expedição.
Quando a defesa pode questionar a autuação?
Não existe uma fórmula única para cancelar multa por embriaguez sem bafômetro. A defesa pode ser pertinente, por exemplo, quando houver:
- ausência ou insuficiência de descrição dos sinais observados;
- incompatibilidade entre o enquadramento indicado e a narrativa do auto;
- falta de termo obrigatório ou de documento que deveria acompanhar a autuação;
- informações contraditórias sobre horário, local, veículo ou condutor;
- erro de identificação ou preenchimento;
- notificação expedida fora do prazo legal, quando comprovado;
- ausência de demonstração mínima do procedimento utilizado pela fiscalização;
- inconsistências entre o auto, o termo de constatação e os demais registros.
Essas hipóteses não significam que a multa será cancelada automaticamente. A autoridade de trânsito examinará a consistência do auto e os argumentos apresentados. Por isso, a defesa deve apontar o erro concreto, indicar onde ele aparece e, quando possível, anexar documentos que ajudem a esclarecer os fatos.
Como apresentar a defesa da multa?
Defesa prévia
A defesa prévia é apresentada antes da aplicação da penalidade. O prazo e o canal de protocolo devem estar indicados na notificação. Nessa etapa, o motorista pode questionar irregularidades formais, inconsistências do auto e problemas na notificação.
Recurso à JARI
Se a defesa prévia for rejeitada ou não for apresentada, poderá ser expedida a notificação de penalidade. A partir dela, o interessado poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a JARI, observando o prazo indicado.
Recurso em segunda instância
Se a decisão da JARI for desfavorável, ainda pode existir recurso ao órgão competente de segunda instância, normalmente o CETRAN, o CONTRANDIFE ou o colegiado previsto para o órgão autuador. A competência varia conforme o órgão responsável pela autuação e a natureza da infração.
O motorista deve guardar os protocolos, cópias das peças, comprovantes de envio e decisões. Perder um prazo pode impedir a análise daquele recurso, ainda que existam argumentos relevantes.
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A multa já suspende a CNH?
A multa e a suspensão do direito de dirigir são consequências administrativas relacionadas, mas não são a mesma coisa. A suspensão exige processo administrativo próprio, com notificação e oportunidade de defesa. O simples recebimento da multa não significa, por si só, que a CNH já esteja suspensa.
O CTB prevê que o processo destinado à aplicação da suspensão deve respeitar o devido procedimento administrativo. Por isso, o condutor deve acompanhar também eventual processo de suspensão, sem presumir que a discussão da multa substitua a defesa contra a penalidade de suspensão.
O artigo 165 do CTB prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses para a condução sob influência de álcool. A recusa prevista no artigo 165-A também possui penalidades próprias. A aplicação concreta depende do enquadramento, da decisão administrativa e da legislação vigente no momento da autuação.
Multa por embriaguez é a mesma coisa que crime de trânsito?
Não. A infração administrativa e o crime previsto no artigo 306 do CTB são esferas diferentes. A multa e a suspensão podem decorrer de procedimento administrativo. Já o crime de embriaguez ao volante depende da configuração dos requisitos penais e da atuação das autoridades competentes.
Uma autuação administrativa não equivale automaticamente a uma condenação criminal. Da mesma forma, a inexistência de bafômetro não impede, em qualquer situação, a apuração criminal por outros meios legalmente admitidos. Se houve condução à delegacia, acidente, lesão, prisão ou investigação criminal, é recomendável buscar orientação jurídica específica.
Exemplo hipotético de análise
Imagine que um motorista seja abordado, não realize o teste do etilômetro e receba autuação por condução sob influência de álcool. No campo de observações, consta apenas uma frase genérica, sem indicar sinais concretos, sem termo complementar e sem explicar o procedimento utilizado.
Nesse caso hipotético, a defesa poderia questionar a insuficiência do registro e pedir o arquivamento do auto por inconsistência, com fundamento no artigo 281 do CTB e na regulamentação aplicável. Isso não representa garantia de cancelamento: a autoridade poderá considerar outros documentos, imagens ou provas vinculadas à abordagem.
Agora imagine situação diferente: o termo registra dois ou mais sinais específicos, identifica o agente, o local, o horário e o auto, e os documentos são coerentes entre si. Nesse cenário, a ausência do bafômetro, isoladamente, tende a ser um argumento insuficiente. A defesa precisaria encontrar outro vício concreto ou demonstrar por que os registros não comprovam a infração.
Perguntas frequentes
Recusar o bafômetro cancela a multa?
Não. A recusa pode gerar autuação própria, prevista no artigo 165-A do CTB. O recurso deve examinar se a abordagem, o enquadramento, a notificação e o preenchimento do auto foram regulares.
O agente precisa registrar três sintomas?
Essa afirmação não deve ser usada como regra geral atual. A regulamentação informada oficialmente em 2026 prevê o registro de pelo menos dois sinais observados para confirmar a alteração da capacidade psicomotora. É necessário considerar a norma vigente na data da abordagem.
Olhos vermelhos e nervosismo bastam para cancelar a multa?
Não necessariamente. A avaliação depende do conjunto de sinais, da descrição feita pelo agente, dos documentos complementares e das regras aplicáveis. Olhos vermelhos ou agitação podem ser questionados quando registrados de forma genérica, mas não produzem cancelamento automático.
Posso pagar a multa e ainda recorrer?
O pagamento não deve ser tratado como substituto da defesa. As consequências do pagamento e eventual desconto dependem do procedimento utilizado. Antes de pagar, confira as regras da notificação e avalie os efeitos administrativos aplicáveis ao caso.
Preciso contratar um profissional?
Não há obrigação geral de contratar advogado para apresentar defesa administrativa. Porém, casos com suspensão da CNH, acidente, processo criminal, documentos complexos ou prazos próximos podem exigir análise profissional individualizada.
O que fazer depois de receber a autuação
- Baixe ou solicite cópia integral do auto de infração e do termo de constatação.
- Confira o enquadramento, os sinais descritos, o local, a data e o horário.
- Verifique o prazo indicado na notificação.
- Separe documentos, testemunhos e outros elementos que possam esclarecer a abordagem.
- Apresente defesa objetiva, apontando cada irregularidade e indicando o fundamento correspondente.
- Acompanhe as decisões e, se necessário, apresente recurso à instância seguinte.
Para acompanhar informações sobre multas e recursos, o leitor pode consultar o Transitto e a seção de notícias sobre trânsito da Rei das Multas. Quem desejar uma avaliação documental pode enviar o auto para atendimento especializado por meio do site da Rei das Multas, sem presumir que a análise resultará no cancelamento.
Também é possível acompanhar conteúdos informativos no Instagram de Danilo Liberato. O vídeo relacionado ao tema está disponível no YouTube. Em qualquer caso, a medida mais importante é não perder o prazo da notificação e não basear a defesa apenas no fato de o bafômetro não ter sido realizado.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.









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