Receber uma multa por dirigir sem óculos ou lentes corretivas não significa que o cancelamento seja automático, mas a autuação pode ser contestada quando houver erro, falta de correspondência com a restrição da CNH ou documentos capazes de demonstrar que a infração não ocorreu. O primeiro passo é identificar exatamente qual enquadramento foi utilizado e conferir o prazo indicado na notificação.
O tema costuma gerar dúvidas porque a legislação não pune simplesmente quem tem algum grau de deficiência visual. A infração existe quando o condutor deixa de usar a correção óptica exigida no documento de habilitação. Por isso, receita médica, uso de lente de contato, cirurgia corretiva e atualização da CNH podem ser relevantes, mas precisam ser relacionados ao momento da abordagem.
Este artigo explica como funciona a multa, quais argumentos podem ser apresentados e como organizar a defesa administrativa.
Qual é a infração por dirigir sem óculos ou lentes corretivas?
O art. 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro prevê infração para quem dirige sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações do veículo impostas na concessão ou renovação da habilitação.
No caso dos óculos ou lentes de contato, o enquadramento normalmente é associado ao código 505-31, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. A infração é gravíssima, tem como penalidade a multa e pode gerar a retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida ou seja apresentado condutor habilitado.
Trata-se de uma infração administrativa. O enquadramento, por si só, não configura crime de trânsito nem gera automaticamente suspensão ou cassação da CNH. A pontuação correspondente deve ser considerada conforme a natureza gravíssima da infração e as regras gerais do CTB.
O que significa a restrição de lentes corretivas na CNH?
A exigência de correção visual é registrada quando o condutor alcança os parâmetros de visão necessários com auxílio óptico. A regulamentação do exame de aptidão física e mental prevê que, quando a acuidade visual exigida depender de correção, deve constar na CNH a observação de uso obrigatório de lentes corretoras.
Na prática, isso significa que o motorista deve observar a informação registrada no documento de habilitação. A anotação não deve ser interpretada como obrigação exclusiva de usar óculos: o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito trata de lentes corretoras de visão, o que pode abranger óculos ou lentes de contato, desde que a correção seja compatível com a avaliação realizada.
Assim, não basta afirmar que o condutor “enxerga bem” sem os óculos. É necessário verificar se a restrição estava registrada na CNH na data da abordagem e se o motorista estava, ou não, utilizando a correção exigida.
Quando é possível tentar cancelar a multa?
O recurso pode ser fundamentado em diferentes situações. A análise deve ser feita com base na notificação, no auto de infração, no prontuário da habilitação e nos documentos disponíveis.
1. O motorista usava lentes de contato
Quem estava utilizando lentes de contato no momento da abordagem pode apresentar essa circunstância na defesa. A alegação é mais consistente quando acompanhada de documentos que demonstrem o uso ou a necessidade da lente, como prescrição oftalmológica, relatório médico, comprovante de aquisição ou outros elementos coerentes com a situação.
É importante observar que uma receita antiga, isoladamente, não prova necessariamente que a lente estava sendo usada no instante da fiscalização. O documento deve ser apresentado como parte de um conjunto de provas, e não como garantia de deferimento.
2. A restrição ainda não constava na CNH
Se, na data da abordagem, a CNH não continha a observação de uso obrigatório de lentes corretivas, esse pode ser um ponto relevante para a defesa. O condutor deve anexar cópia da habilitação válida na época, além de documentos que permitam comparar o registro anterior com eventual alteração posterior.
Uma mudança feita depois da autuação não apaga automaticamente a multa. Ela pode ajudar a esclarecer a situação, mas o órgão julgador deverá verificar qual era a condição documental e médica no momento da fiscalização.
3. Houve cirurgia corretiva e a restrição deixou de ser necessária
Depois de uma cirurgia oftalmológica, o condutor pode deixar de precisar de óculos ou lentes. Entretanto, enquanto a restrição permanecer registrada na CNH, o motorista poderá enfrentar problemas em uma fiscalização. O próprio Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que, se o condutor fizer cirurgia corretiva e deixar de usar lentes, deve solicitar ao órgão de trânsito a retirada da restrição do prontuário.
Para contestar uma autuação já lavrada, pode ser útil apresentar laudo ou relatório médico que indique a realização do procedimento, a data da cirurgia e a condição visual no dia da abordagem. O documento deve ser tecnicamente claro e, de preferência, informar se havia necessidade de correção óptica naquele período.
4. Existem erros ou inconsistências no auto de infração
O auto de infração precisa conter informações essenciais, como tipificação, local, data e hora, identificação do veículo, identificação do órgão e do agente ou equipamento responsável pela constatação. Esses requisitos estão no art. 280 do CTB.
Erros relevantes podem levar ao arquivamento do auto. De acordo com o art. 281, § 1º, do CTB, o registro deve ser arquivado se for considerado inconsistente ou irregular, ou se a notificação da autuação não for expedida no prazo legal de 30 dias.
Não é qualquer erro de digitação que cancela uma multa. A inconsistência precisa prejudicar a identificação da infração, do veículo, do local, do condutor ou do procedimento administrativo.
Qual é o passo a passo para recorrer da multa?
- Leia a notificação: confira o órgão autuador, o enquadramento, a data da infração e o prazo para apresentar defesa.
- Verifique a CNH da época: observe se havia anotação de uso obrigatório de lentes corretivas na data da abordagem.
- Confira o auto de infração: procure divergências em placa, marca, local, horário, identificação do agente e descrição da conduta.
- Reúna os documentos: se a tese envolver lente de contato, cirurgia ou alteração da visão, organize receitas, laudos, relatórios e comprovantes pertinentes.
- Escolha a fase correta: apresente defesa prévia antes da aplicação da penalidade. Se ela for indeferida ou não for apresentada, ainda será possível recorrer da penalidade à JARI, dentro do prazo da notificação.
- Protocole pelo canal indicado: use o sistema eletrônico, aplicativo, atendimento presencial ou outro meio informado pelo órgão autuador.
- Guarde o comprovante: salve o protocolo e a cópia integral da defesa e dos anexos.
A legislação de trânsito estabelece prazo mínimo de 30 dias para a defesa prévia, contado da expedição da notificação da autuação. Já o prazo do recurso contra a penalidade deve ser conferido na notificação recebida, pois é ela que informa a data limite e o órgão competente.
É preciso pagar a multa antes de recorrer?
Não. O art. 286 do CTB permite interpor recurso no prazo legal sem o recolhimento do valor da multa. Se o motorista pagar e depois apresentar recurso, o pagamento não impede o questionamento administrativo, observadas as regras do Código.
O pagamento com desconto, especialmente quando vinculado ao reconhecimento da infração e à opção de não apresentar defesa ou recurso, exige atenção. Antes de escolher essa alternativa, o condutor deve verificar se está abrindo mão de discutir a autuação naquela fase.
Exemplo hipotético: lente de contato durante a abordagem
Imagine que uma motorista tenha a observação de uso obrigatório de lentes corretivas na CNH, esteja usando lentes de contato e seja autuada porque o agente concluiu que ela estava sem óculos. Nesse caso, a defesa pode explicar que a exigência é de correção visual, não necessariamente de óculos, e anexar documentos compatíveis com o uso das lentes.
O resultado, porém, dependerá da prova disponível e da avaliação do órgão de trânsito. A simples declaração do motorista pode ser insuficiente se não houver elementos que deem credibilidade à alegação.
Exemplo hipotético: cirurgia realizada depois da multa
Considere um condutor autuado em janeiro e submetido a cirurgia corretiva em março. O laudo posterior pode comprovar a cirurgia, mas não demonstra automaticamente que ele não precisava de lentes em janeiro. Para ser útil, a documentação deverá esclarecer a condição visual na data da infração.
Além disso, o motorista deve providenciar a atualização da CNH antes de continuar dirigindo sem óculos ou lentes, caso a restrição ainda esteja registrada.
O que não funciona como argumento suficiente?
- dizer apenas que o motorista se esqueceu dos óculos;
- afirmar que a visão é boa sem apresentar prova ou atualização da CNH;
- juntar receita médica sem relação temporal com a autuação;
- apresentar laudo de cirurgia sem esclarecer a condição visual na data da abordagem;
- alegar que o agente não poderia autuar sem demonstrar qual erro ocorreu no auto;
- copiar um modelo genérico sem relacioná-lo aos dados da notificação.
A defesa deve enfrentar os fatos concretos do auto. Argumentos genéricos, acusações contra o agente ou documentos sem conexão com a data da infração tendem a ter menor força.
Perguntas frequentes
Dirigir sem óculos sempre gera multa?
Não necessariamente. A infração depende da existência de exigência de lentes corretoras no documento de habilitação e da constatação de que o condutor não utilizava a correção exigida. Se a restrição não existia ou se o motorista usava lente de contato, esses fatos podem ser apresentados na defesa, desde que comprovados.
A multa por não usar óculos gera suspensão da CNH?
O enquadramento do art. 162, VI, prevê multa e retenção do veículo, mas não estabelece suspensão automática do direito de dirigir. A pontuação, contudo, pode ser registrada e considerada nas regras gerais de contagem de pontos.
Posso usar lente de contato mesmo que a CNH mencione óculos?
A regra se refere ao uso de lentes corretoras de visão. A situação deve ser analisada conforme a avaliação médica, a anotação da habilitação e as circunstâncias da abordagem. Se houver autuação, é recomendável apresentar documentação que demonstre o uso da lente e sua compatibilidade com a correção exigida.
Como retirar a restrição depois de uma cirurgia?
O condutor deve procurar o órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal e verificar o procedimento para realizar novo exame e atualizar o prontuário e a CNH. Até a alteração formal do documento, é prudente continuar observando a restrição registrada.
Um profissional pode analisar o caso?
Sim. O motorista pode buscar orientação especializada para conferir prazos, consistência do auto e documentos adequados. O Rei das Multas disponibiliza informações e atendimento sobre recursos, enquanto o blog de notícias sobre trânsito reúne conteúdos relacionados ao tema. Também é possível acompanhar conteúdos informativos no Instagram de Danilo Liberato.
Orientação final para quem recebeu essa autuação
O caminho mais seguro é não presumir que a multa será cancelada nem aceitar a penalidade sem conferir os documentos. Compare a CNH da época com o auto de infração, reúna provas sobre lente de contato ou cirurgia, confira o prazo e protocole uma defesa específica perante o órgão responsável.
Para acompanhar outros conteúdos de legislação, fiscalização e recursos, consulte o Transitto. O artigo também se baseia no vídeo indicado pelo leitor, disponível em vídeo sobre multa por dirigir sem lentes corretivas, mas as orientações jurídicas foram ajustadas à legislação e às fontes oficiais consultadas.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.









Deixe um comentário