
A padronização das regras do recurso de multa pelo Contran.
No dia 28 de setembro de 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) realizou a padronização das regras sobre os recursos de multas.
Segundo as novas regras, o prazo para ingressar com um recurso, o qual deverá obrigatoriamente constar da notificação enviada, é de no mínimo 30 dias após a emissão da notificação. E caso você seja uma das pessoas que precisam recorrer de multas, entre em contato conosco clicando aqui.
Porém, sempre houve uma controvérsia se a data constante para o termino do prazo, era a do protocolo, ou a da entrega dos correios ao órgão competente, pois com isto, por exemplo, se a data final era dia 15, e foi postado no correio ou protocolado no dia 15, e entregue ao órgão que realizará a análise do recurso de multa no dia 17, em alguns casos, davam como indeferido, pois entendiam que os recursos deveriam ser postados para que no dia 15 chegasse ao destino final.
Com isto, o Contran padronizou as regras para contagem do prazo de interposição de recurso. Para que o recurso seja protocolado no prazo correto, decidiu-se que o prazo final do recurso é o do protocolo ou a da postagem. Isto quer dizer que, se um recurso tem como prazo final a protocolização dia 15, não importa se demorará 2 ou 10 dias para chegar ao órgão, pois este terá sido apresentado no prazo.
Quando o recurso for protocolado, este deverá pelo menos conter, identificação e assinatura do recebedor, identificação do órgão ou entidade de trânsito e data do recebimento, e ser remetido imediatamente ao órgão ou entidade que efetuou a autuação. Caso a remessa se faça por correio, é sempre bom que seja enviado por carta registrada e com AR, que é o Aviso de Recebimento.
RECURSO INTERPOSTO VIA INTERNET
O Contran ainda explica, que caso o serviço para interposição de recurso possa ser feito pela internet, como é o caso do Detran SP e Detran RJ, isto poderá ser feito, com a mesma regra relativa ao prazo de postagem, sempre observando as regras constante para tanto.
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