A multa por excesso de velocidade não é calculada apenas pela velocidade exibida no radar. O auto de infração deve considerar a velocidade medida pelo equipamento e a chamada velocidade considerada, obtida após a aplicação do desconto metrológico previsto na regulamentação. Por isso, uma medição de 57 km/h em uma via cujo limite é 50 km/h pode resultar em velocidade considerada de 50 km/h e não gerar autuação por excesso.
Essa regra, porém, não significa que o motorista tenha autorização para trafegar acima do limite. A tolerância existe para compensar a margem de erro do equipamento, e não para criar uma velocidade permitida adicional. A fiscalização e os critérios técnicos dos medidores são disciplinados pela Resolução CONTRAN nº 798/2020.
Como funciona a tolerância do radar?
O equipamento registra a velocidade medida. Para definir se houve infração e qual enquadramento deve ser aplicado, o órgão utiliza a velocidade considerada, calculada de acordo com a tabela e os critérios técnicos da fiscalização.
Em situações comuns, a diferença entre a velocidade medida e a considerada é de 7 km/h quando o veículo está em faixas de velocidade de até 100 km/h. Assim, em um exemplo hipotético, se o limite da via for 50 km/h e o radar registrar 57 km/h, a velocidade considerada pode ser 50 km/h. Já se o equipamento registrar 58 km/h, a velocidade considerada poderá ser 51 km/h, caracterizando excesso de até 20%.
O mesmo raciocínio aparece em outros exemplos:
- limite de 40 km/h e velocidade medida de 47 km/h: a velocidade considerada pode ser 40 km/h;
- limite de 60 km/h e velocidade medida de 67 km/h: a velocidade considerada pode ser 60 km/h;
- limite de 100 km/h e velocidade medida de 107 km/h: a velocidade considerada pode ser 100 km/h.
Os exemplos são hipotéticos e servem apenas para explicar o cálculo. O motorista deve conferir no próprio auto de infração as velocidades medida e considerada, além do limite regulamentado no local.
O radar pode multar mesmo quando a velocidade medida parece próxima do limite?
Sim. O fato de existir uma margem metrológica não significa que qualquer velocidade acima da considerada esteja livre de penalidade. Se, depois do desconto aplicável, a velocidade considerada superar o limite da via, a infração poderá ser enquadrada com base no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro.
Também é importante diferenciar a velocidade indicada no painel do veículo daquela registrada pelo equipamento. O velocímetro pode apresentar valor diferente da velocidade efetivamente medida pelo radar. Por isso, a análise deve ser feita com base nas informações que constam na notificação e no auto de infração.
Quais são as faixas da multa por excesso de velocidade?
O artigo 218 do CTB divide a infração em três níveis, de acordo com o percentual de excesso calculado sobre a velocidade máxima permitida:
| Excesso sobre o limite | Natureza | Consequência principal |
|---|---|---|
| Até 20% | Média | Multa e 4 pontos |
| Mais de 20% até 50% | Grave | Multa e 5 pontos |
| Mais de 50% | Gravíssima | Multa triplicada, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir |
Na primeira faixa, a infração é média. Na segunda, é grave. Na terceira, além da multa triplicada e dos sete pontos, há previsão específica de suspensão do direito de dirigir. Essa suspensão não depende apenas da soma de pontos: ela decorre do próprio enquadramento da conduta.
Quando o excesso de velocidade pode suspender a CNH?
A suspensão específica ocorre quando a velocidade considerada supera em mais de 50% o limite da via. Em um exemplo hipotético, se o limite for 60 km/h, a faixa superior a 50% começa acima de 90 km/h, observada a velocidade considerada indicada no auto.
Essa hipótese é diferente da suspensão por pontuação. O artigo 261 do CTB também prevê a suspensão quando o condutor atinge o limite de pontos dentro de 12 meses, conforme as regras aplicáveis ao seu prontuário e à existência de infrações gravíssimas.
Portanto, uma multa de excesso de velocidade de até 20% normalmente gera quatro pontos e não suspende automaticamente a CNH. Ainda assim, esses pontos podem contribuir para um processo de suspensão por pontuação se, somados a outras infrações, o condutor atingir o limite legal.
A multa média pode ser convertida em advertência?
Em determinadas situações, sim. O artigo 267 do CTB prevê a aplicação da penalidade de advertência por escrito para infrações leves ou médias, desde que o infrator não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses e a autoridade de trânsito entenda que a advertência é suficiente para a finalidade educativa.
A advertência por escrito substitui a multa e não gera os pontos correspondentes à infração. No entanto, não deve ser tratada como um cancelamento automático de toda multa média. O órgão de trânsito precisa verificar os requisitos legais e administrativos, e o motorista deve observar o procedimento e o prazo indicados na notificação.
Assim, uma multa por excesso de velocidade de até 20% pode ser analisada para eventual conversão em advertência, mas o resultado depende do preenchimento das condições previstas no CTB. A existência de outra infração nos 12 meses anteriores pode impedir o benefício, conforme a situação registrada no prontuário.
O motorista que recebeu uma infração média e entende que preenche os requisitos deve conferir a notificação, identificar o órgão responsável e apresentar o pedido pelo canal indicado. Em alguns casos, o próprio órgão realiza a análise de ofício; em outros, é necessário requerimento do interessado.
O que conferir na notificação do radar?
Antes de pagar ou apresentar defesa, o condutor deve verificar se os dados essenciais estão corretos. A análise não garante o cancelamento da multa, mas ajuda a identificar inconsistências que podem ser relevantes no processo administrativo.
- Confira a placa, a marca e o modelo do veículo.
- Verifique data, horário e local da suposta infração.
- Compare o limite regulamentado com a velocidade medida e a velocidade considerada.
- Confira o enquadramento legal e a natureza da infração.
- Observe o prazo para defesa da autuação e para indicação do condutor, quando aplicável.
- Verifique as informações do equipamento e da imagem, quando disponibilizadas.
- Confirme se a notificação foi expedida dentro do prazo previsto na legislação.
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 estabelece requisitos técnicos para os medidores de velocidade, incluindo o registro da velocidade e a comprovação da infração por imagem nos equipamentos abrangidos. A fiscalização também deve respeitar as exigências de sinalização, publicidade e regularidade do equipamento conforme o caso.
Vale a pena pagar a multa ou recorrer?
A escolha depende da situação concreta. O pagamento pode ser conveniente para quem não identifica irregularidade e deseja encerrar a obrigação, observadas as regras e os descontos eventualmente disponíveis. Já a defesa ou o recurso são caminhos previstos para quem discorda da autuação ou identifica erro formal, técnico ou circunstancial.
O motorista não deve ignorar a notificação. A ausência de defesa não elimina a penalidade e pode fazer com que o processo avance para a aplicação da multa e, nas hipóteses cabíveis, para a instauração de processo de suspensão do direito de dirigir.
Também é recomendável guardar a notificação, o comprovante de pagamento, as imagens disponíveis, documentos do veículo e todos os protocolos de atendimento. Se houver dúvida sobre a interpretação do auto, o condutor pode buscar orientação especializada, inclusive por meio do Rei das Multas ou de seu blog de notícias sobre trânsito, sem deixar de acompanhar diretamente os prazos perante o órgão autuador.
Perguntas frequentes
Existe uma tolerância fixa de 7 km/h para qualquer radar?
Não. O cálculo depende da velocidade medida e da tabela técnica aplicável. O valor de 7 km/h aparece em determinadas faixas, mas não deve ser interpretado como uma autorização geral para ultrapassar o limite.
Se o radar marcar 57 km/h em uma via de 50 km/h, a multa é automática?
Não necessariamente. É preciso verificar a velocidade considerada no auto. Em determinadas condições, 57 km/h medidos resultam em 50 km/h considerados, sem enquadramento por excesso.
Excesso de velocidade de até 20% suspende a CNH?
Em regra, não há suspensão específica nessa faixa. A infração é média e gera quatro pontos, que podem ser considerados em eventual processo de suspensão por pontuação.
Todo motorista com multa média tem direito automático à advertência?
Não. A conversão depende dos requisitos do artigo 267 do CTB, especialmente da inexistência de outra infração nos 12 meses anteriores e da análise pela autoridade competente.
Excesso acima de 50% sempre gera suspensão?
O artigo 218, inciso III, prevê multa triplicada e suspensão do direito de dirigir para essa conduta. O motorista ainda deve acompanhar a notificação e exercer o direito de defesa no processo administrativo.
Orientação prática para quem recebeu a autuação
O primeiro passo é não confundir a tolerância técnica do radar com uma margem para dirigir acima do limite. Depois, confira a velocidade considerada, o enquadramento e os prazos da notificação. Se a infração for média, avalie também se há possibilidade de advertência por escrito nos termos do artigo 267 do CTB.
Em caso de dúvida, uma análise documental pode ajudar a organizar a defesa e evitar a perda de prazo. O Transitto reúne informações sobre direitos e deveres dos motoristas, enquanto o conteúdo do perfil de Danilo Liberato no Instagram pode ser consultado como material informativo adicional. O vídeo relacionado ao tema está disponível no YouTube.
O mais importante é analisar o documento concreto, acompanhar o processo no órgão responsável e apresentar defesa ou recurso dentro do prazo indicado, sem presumir que a multa será cancelada apenas por existir tolerância no radar.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.




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