MULTA DE TRÂNSITO
Guarda municipal pode multar? Veja quando é legal
A guarda municipal pode multar quando o município está integrado ao Sistema Nacional de Trânsito e atribui legalmente essa função aos agentes, respeitando os limites do CTB. A autuação deve identificar o órgão responsável, o agente e a infração. Convênios podem ampliar a atuação, mas não autorizam fiscalização ilimitada.
