LEI SECA
Art. 165-A do CTB explicado: a infração de recusa
O art. 165-A do CTB pune o motorista que recusa bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar influência de álcool ou substância psicoativa. A infração é gravíssima e pode gerar multa, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento do documento e retenção do veículo.
