junho 14, 2025

Suspensão do Direito de Dirigir – Detran SC

Receber um processo de suspensão do direito de dirigir do Detran SC, de ter a carteira de motorista suspensa é cada vez mais comum. Mas isto tem ocorrido pelo fato de muitos motoristas acreditarem que não podem recorrer deste processo de suspensão.

É possível recorrer do processo de suspensão e regularizar a CNH. Como se sabe, a suspensão da CNH é uma penalidade que está relacionada a infrações de trânsito.

O que muitos condutores não sabem, é que no processo de suspensão, principalmente no Detran SC, o condutor possui o direito assegurado por lei, onde pode entrar com recurso, e dependendo do caso, com grandes chances de cancelamento.

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – DETRAN SC

São dois os motivos que podem ocasionar a suspensão da CNH de um motorista registrado no Detran SC.

O primeiro motivo é o acúmulo de pontos na CNH, e o segundo é em razão de cometimento de infrações que podem por si só, causar a suspensão da CNH.

No primeiro caso, quando a suspensão da CNH ocorre por acúmulo de pontos, isto se dá pelo fato de que cada motorista, isto também inclui os motoristas registrados no Detran SC, pode ter acumulado em sua CNH até 19 pontos, assim que atingir 20 pontos ou mais, será gerado um processo de suspensão da CNH.

Isto quer dizer que, ao acumular 20 pontos, estará na iminência de ter o seu direito de dirigir suspenso, não esquecendo que deste processo de suspensão de CNH cabe recurso.

No segundo caso, no de ter cometido uma infração suspensiva, lembrando que as infrações que causam a suspensão da CNH são gravíssimas, porém nem toda infração gravíssima tem o poder de suspender a CNH. Sendo assim, cometendo uma infração desta natureza, não há a necessidade de acumular 20 pontos para contra o condutor ser gerado um processo de suspensão da CNH.

No Código de Trânsito Brasileiro existem 20 infrações que causam o processo de suspensão, e somente para exemplificar, uma delas é de dirigir sob a influência de álcool, pilotar motocicleta com o farol apagado e exceder a velocidade permitida em mais de 50%.

CNH SUSPENSA, COMO REGULARIZAR

O processo de suspensão, tanto pelo fato de ter ultrapassado os 19 pontos, ou por ter cometido uma infração suspensiva, no Detran SC, assim como em outros estados do Brasil, é aplicado como forma de punição e educação.

A punição que o Detran SC aplica nestes casos, é uma suspensão que varia de 1 à 12.

Conforme a Lei 13.281/2016 um condutor ao acumular 20 pontos, terá o seu direito de dirigir suspenso, no entanto, aquele motorista que cometer uma infração suspensiva perderá o direito de dirigir, ou seja, ficará com a CNH suspensa por um período de 2 a 8 meses.

No entanto, há algumas infrações, tais como, dirigir sob a influência de álcool, se recusar a realizar o teste do bafômetro, e interromper a via utilizando o veículo, infração esta muito comum em greves, tais como a greve dos caminhoneiros, que o tempo de suspensão pode variar de 2 a 12 meses.

Caso o condutor tenha o direito de dirigir suspenso, para começar a computar o prazo de suspensão se faz necessário que este entregue sua carteira de habilitação no Detran de onde é cadastrado.

Isto quer dizer que, se o condutor tem uma carteira do Detran SC, esta tem que ser entregue ao Detran SC, não podendo realizar a entrega ao Detran RJ por exemplo.

COMO RECORRER DA SUSPENSÃO DA CNH?

Uma grande dúvida dos motoristas se dá em maneiras de recuperar a CNH suspensa.

Lembrando, que o motorista terá a CNH efetivamente suspensa, após o pedido de entrega de 48 horas.

Todo motorista, no processo de suspensão da CNH tem três chances para recorrer de uma multa, e estas são:

– DEFESA PRÉVIA NO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DO DETRAN SC:

A partir do momento que o condutor recebe a notificação de suspensão, o recurso para defender-se já pode ser elaborado e apresentado.

Algo que tem que levar em consideração, é que não é qualquer defesa que será levada em consideração para cancelamento de um processo desta natureza, e é importante lembrar que se trata de um processo, mesmo que este seja administrativo.

 Para protocolar um recurso, a defesa tem que ser instruída com alguns documentos, que são eles, cópia do CRLV, cópias do documento do condutor, RG, CPF e CNH, cópias da notificação de autuação ou notificação de penalidade referente ao processo.

Tendo o primeiro recurso recusado, agora resta mais duas chances de defesa.

– RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, JARI

Nesta nova etapa, o recurso administrativo será encaminhado para a Junta Administrativa de Recursos de Infração, no entanto os procedimentos e prazos são os mesmos do anterior.

O recurso em Primeira Instância diferencia-se da etapa anterior de defesa pela necessidade de ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

Os procedimentos, prazos e documentação, tanto para encaminhamento da defesa como para recebimento da resposta quanto ao deferimento ou indeferimento, são os mesmos da etapa anterior.

Assim, se a resposta recebida pelo condutor apresentar indeferimento, há ainda mais uma etapa para entrar com recurso.

– RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA – CETRAN

O recurso do processo administrativo de suspensão da CNH em Segunda Instância é a última etapa no âmbito, para recorrer de uma penalidade de suspensão.

Esta é a etapa mais importante de um recurso, pois é onde o mesmo é encaminhado para o Cetran, que é o Conselho Estadual de Trânsito, esta é considerada a etapa mais importante, pelo fato de ser o momento de maiores chances de cancelamento da multa.

Caso nesta etapa não ocorra o deferimento, o condutor terá que entregar a CNH e cumprir o prazo de suspensão estabelecido no processo.

Cabe destacar, que se contra o motorista tiver um processo administrativo de suspensão da CNH, o mesmo poderá continuar dirigindo normalmente, enquanto o julgamento estiver em andamento, não há necessidade da entrega da CNH.

CONCLUSÃO

Apesar de muitos motoristas desconhecerem seus direitos em um processo de suspensão do direito de dirigir do Detran SC, este recurso é perfeitamente aceito pelos órgãos de trânsito, onde muitas vezes é possível evitar maiores aborrecimentos.

Todo motorista pode se valor do seu direito de recorrer de um processo de suspensão do Detran SC, pois em muitas vezes há ilegalidades processuais, que são os causadores dos cancelamentos.

 

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