Receber uma multa do bafômetro não significa que a CNH já esteja suspensa. A autuação inicia um procedimento administrativo, no qual o motorista pode apresentar defesa e recursos dentro dos prazos indicados nas notificações. O cancelamento não é automático, mas a penalidade pode ser questionada quando há inconsistências no auto, falhas na comprovação da infração, problemas na identificação do equipamento ou desrespeito às regras de fiscalização.
Este artigo explica como contestar a multa do bafômetro e a autuação por recusa ao teste, quais documentos devem ser conferidos e por que não se deve confundir a infração administrativa com o crime de embriaguez ao volante.
O que acontece quando o motorista é autuado no bafômetro?
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no art. 165, infração gravíssima para quem dirige sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A consequência é multa de dez vezes o valor da infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Na prática, o valor da multa simples é de R$ 2.934,70, porque a infração gravíssima corresponde a R$ 293,47. A suspensão de 12 meses é uma penalidade específica e não depende, nesse caso, de o motorista atingir o limite de pontos da CNH.
Além da penalidade, podem ocorrer medidas administrativas, como o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, conforme o caso.
Recusar o bafômetro também gera multa?
Sim. O art. 165-A do CTB prevê infração gravíssima para quem se recusa a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou substância psicoativa. A penalidade é multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A recusa é uma infração administrativa autônoma. Isso significa que o motorista pode ser autuado mesmo sem resultado positivo no etilômetro. O Superior Tribunal de Justiça reconhece a autonomia da infração de recusa, desde que o enquadramento e o procedimento estejam corretos. A recusa, entretanto, não autoriza o órgão de trânsito a preencher o auto de qualquer maneira: a autuação continua sujeita aos requisitos legais e regulamentares.
Também é importante diferenciar a recusa da constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Em uma mesma abordagem, os enquadramentos precisam observar a situação efetivamente constatada e as regras vigentes para evitar duplicidade indevida de autos.
Multa administrativa e crime são situações diferentes
A multa do bafômetro é uma consequência administrativa. Já o art. 306 do CTB trata do crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
O crime pode ser demonstrado por diferentes meios, incluindo teste de etilômetro, exame de sangue, sinais de alteração da capacidade psicomotora e outras provas admitidas. A apuração criminal possui procedimento próprio e não se confunde com o recurso apresentado contra a multa.
Por isso, uma autuação administrativa não deve ser tratada automaticamente como condenação criminal. Da mesma forma, o fato de o motorista não ter sido preso não impede a existência de processo administrativo de trânsito.
Como cancelar a multa do bafômetro?
O caminho é apresentar defesa e, se necessário, recursos administrativos contra a autuação. O nome e a etapa podem variar conforme o órgão responsável, mas normalmente o procedimento envolve:
- defesa da autuação, antes da imposição da penalidade;
- recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, quando a defesa for indeferida;
- recurso ao órgão colegiado competente em segunda instância, nas hipóteses previstas.
Os prazos devem ser conferidos diretamente na notificação recebida. Perder o prazo pode impedir a análise daquela etapa, ainda que exista argumento relevante sobre o auto.
1. Separe todos os documentos
O motorista deve guardar o auto de infração, a notificação de autuação, a notificação de penalidade, o comprovante de abordagem, o recibo de recolhimento da CNH, o resultado impresso do etilômetro, fotografias e qualquer documento entregue pelo agente.
Se a notificação não estiver disponível, é possível solicitar cópia do processo ao órgão autuador. O recurso precisa ser baseado no documento concreto, e não apenas na lembrança da abordagem.
2. Confira a identificação do veículo e do condutor
Erros de placa, marca, modelo, local, data, horário, identificação do condutor ou enquadramento podem comprometer a consistência do auto. Nem toda divergência produz nulidade automática, mas qualquer erro deve ser confrontado com os demais documentos do processo.
Também é necessário verificar se o órgão que lavrou o auto tinha competência para fiscalizar aquela via e aplicar a penalidade.
3. Verifique o aparelho utilizado
Quando houve teste com etilômetro, confira a marca, o modelo, o número de série ou código de identificação do equipamento, o resultado da medição, o valor considerado e a data da verificação metrológica.
A regulamentação federal exige que o equipamento utilizado na fiscalização atenda aos requisitos técnicos aplicáveis. A antiga Resolução CONTRAN nº 432/2013 reunia regras sobre aprovação e verificação metrológica do etilômetro, mas foi revogada pela Resolução CONTRAN nº 1.031/2026. A consulta deve considerar a norma vigente na data da autuação.
Se o equipamento não puder ser identificado, se a documentação não corresponder ao aparelho utilizado ou se a verificação metrológica estiver vencida na data da fiscalização, o ponto pode ser relevante para a defesa. Isso não significa, porém, que a simples ausência de uma informação sempre resulte no cancelamento: é necessário examinar a legislação aplicável, o auto e os demais elementos de prova.
4. Analise o resultado do etilômetro
O resultado deve ser interpretado considerando a medição realizada, o erro máximo admissível e o valor considerado para fins de autuação. A margem técnica não é uma autorização para beber e dirigir. Ela corresponde ao desconto regulamentar do erro máximo admissível do equipamento.
Segundo as regras divulgadas oficialmente pelo Ministério dos Transportes, o etilômetro continua sendo utilizado normalmente. A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 também passou a disciplinar uma etapa de triagem em determinadas operações. O resultado dessa triagem, isoladamente, não pode fundamentar a autuação: é necessária a continuidade da avaliação probatória prevista na regulamentação.
5. Examine o campo de observações
Em autuações relacionadas à influência de álcool, o campo de observações pode conter informações importantes sobre a abordagem, o procedimento realizado, os sinais eventualmente constatados, a recusa, a retenção do veículo e a identificação do condutor apresentado para liberá-lo.
A ausência ou insuficiência de informação pode ser discutida quando impedir a compreensão do fato ou prejudicar o exercício da defesa. O argumento deve ser formulado com base no auto e na norma vigente, sem presumir que qualquer campo incompleto produza nulidade automática.
O que mudou com a Resolução CONTRAN nº 1.031/2026?
Em 18 de agosto de 2026, o Ministério dos Transportes divulgou a atualização das regras da Lei Seca. A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 revogou a Resolução nº 432/2013 e passou a disciplinar os procedimentos de fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas.
Entre os pontos divulgados oficialmente estão a possibilidade de pré-teste ou teste passivo na etapa de triagem, a necessidade de avaliação posterior antes da autuação quando o resultado inicial puder sofrer interferência de álcool residual e regras para reteste. A norma não criou uma nova penalidade nem alterou os valores previstos no CTB.
As alterações relacionadas ao Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, entram em vigor 60 dias após a publicação. Por isso, em uma autuação específica, é essencial verificar a data do fato e a regra aplicável naquele momento.
Exemplo hipotético de análise
Imagine, hipoteticamente, que um motorista tenha sido autuado em 20 de setembro de 2026. No auto, consta um número de equipamento diferente daquele que aparece no comprovante entregue ao condutor. Além disso, a consulta metrológica não corresponde à data da abordagem.
Nesse cenário, a defesa poderia pedir a análise da inconsistência, demonstrando por que ela compromete a comprovação do fato. O resultado dependeria dos documentos oficiais, da legislação vigente e da avaliação do órgão julgador. Não seria correto afirmar, antecipadamente, que a multa estaria cancelada.
Recorrer da multa impede a suspensão da CNH?
A apresentação de defesa ou recurso não deve ser confundida com o cancelamento definitivo da penalidade. O motorista precisa acompanhar o processo e observar as regras sobre efeito suspensivo, entrega do documento e início do cumprimento da suspensão.
A CNH não fica automaticamente suspensa no momento da abordagem. A suspensão decorre da imposição da penalidade e dos procedimentos posteriores do órgão de trânsito. Por isso, não é recomendável continuar dirigindo apenas porque o motorista ainda não recebeu informação sobre bloqueio: é preciso consultar a situação no órgão executivo de trânsito responsável pelo registro da habilitação.
Se a penalidade for mantida, o cumprimento normalmente envolve o período de suspensão e as exigências administrativas aplicáveis, como curso de reciclagem e aprovação em exame, conforme as regras do sistema de habilitação.
Quando procurar orientação especializada?
A análise profissional pode ser útil quando o auto envolve recusa e resultado positivo, quando há processo de suspensão em andamento, quando o motorista depende da CNH para trabalhar ou quando existem dúvidas sobre o equipamento e os prazos.
O atendimento deve avaliar o processo concreto e não prometer cancelamento. Para conhecer conteúdos relacionados à Lei Seca, o leitor pode consultar o portal Transitto, incluindo o material sobre como agir em uma blitz e o artigo sobre recusa ao teste do bafômetro.
Também é possível assistir ao vídeo indicado na pauta, disponível no YouTube, ou buscar orientação pelos canais informados, como o Rei das Multas, seu blog de notícias e o perfil @danilorliberato.
Perguntas frequentes
É possível cancelar qualquer multa do bafômetro?
Não. A defesa só pode prosperar quando existem fundamentos jurídicos e probatórios suficientes, como erro relevante, ausência de requisito, inconsistência documental ou falha no procedimento.
A recusa ao bafômetro evita a multa?
Não. A recusa é uma infração administrativa prevista no art. 165-A do CTB e pode gerar multa e suspensão de 12 meses.
Um bafômetro vencido cancela automaticamente a autuação?
Não necessariamente. A situação deve ser verificada em relação à data da abordagem, ao equipamento utilizado, à documentação metrológica e às demais provas do processo.
O resultado positivo sempre configura crime?
Não. A infração administrativa e o crime do art. 306 do CTB são situações distintas, com requisitos e procedimentos próprios.
O que fazer primeiro?
Leia a notificação, anote o prazo, solicite cópia integral do processo e preserve todos os documentos da abordagem. Em seguida, confira o auto e apresente a defesa ao órgão competente dentro do prazo.
O ponto central é agir rapidamente e com base nos documentos oficiais. Uma contestação bem estruturada não garante resultado, mas permite que eventuais falhas sejam examinadas antes da consolidação da multa e da suspensão da CNH.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.












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