De acordo com da Resolução nº 14, de 06 de fevereiro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a buzina é um dos equipamentos obrigatórios e padronizados em carros, motos e demais veículos em circulação no território nacional. Apesar de ser um item exigido pela lei, o seu uso é regulamentado e não pode ser feito à revelia, podendo inclusive render algumas multas.
Na resolução nº 764, de 20 de maio de 2018, do Contran está estabelecido que a pressão sonora emitida por buzina ou equipamento semelhante deve variar entre 87 e 112 decibéis – dB (A).
VEJA TAMBÉM:
- 10 hábitos dos motoristas que geram prejuízo
- Multas que você ignora e são comuns no trânsito
- Valores das multas de trânsito, pontos e suspensão da CNH em 2024
O ato de buzinar tem o objetivo de chamar atenção, alertar, quem está ao seu redor no trânsito. Por isso, ela não pode ser acionada a qualquer momento, de forma aleatória ou em locais em que seja proibido buzinar. Usar a buzina envolve também a forma e intensidade dessa ação, que deve ser feita de maneira correta pelo condutor.
Segundo o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.”
Ou seja, a buzina só deve ser acionada para avisar outros usuários da via sobre algum risco de segurança ou intenção de ultrapassagem em áreas rurais.
Como é proibido buzinar?
Mesmo tendo essas duas funções previstas pelo código de trânsito, no cotidiano a buzina é utilizada para os mais diversos propósitos pelos condutores, que chegam até a dialogar por meio dela. Esse equipamento, muitas vezes, também é utilizado para reprimir outro usuário da via ou até para descontar o estresse no trânsito e nesses casos o motorista “enfia a mão” na buzina.
Essa ação é proibida, não só pela circunstância, como visto anteriormente, mas também pela forma de buzinar que pode te custar R$ 88,38. O artigo 227 do CTB prevê:
Usar buzina:
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as vinte e duas (22h) e às seis horas (6h);
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:Infração – leve;
Penalidade – multa”
Dessa forma, buzinar de maneira prolongada não é permitido, pois esse som contínuo deve ser associado unicamente a veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância. Além disso, é proibido usar a buzina para cumprimentar um conhecido na rua, comemorar, discutir ou outra ação que não se configure no artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro.
Onde é proibido buzinar?
Há também locais em que o uso correto da buzina não é permitido e deve ser marcado pela sinalização. Esses lugares precisam ter a placa R-20 que mostra para o condutor que é proibido buzinar ou acionar qualquer outro tipo de sinal sonoro.
Essa placa normalmente é encontrada em áreas próximas de hospitais, escolas e túneis.
Olá,
o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.