As vagas de estacionamento exclusivas, não são apenas uma questão de legislação, mas como também de conscientização e educação.
- Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), onde reserva 5% das vagas posicionadas de forma a garantir a comodidade à pessoa idosa;
- No Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), estabelece que em todas as áreas de estacionamento se reserva 2% das vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres;
- A Lei Federal 12.764/2012 que passou a considerar a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma pessoa com deficiência, os portadores têm direito a vagas especiais, seguindo as normas locais de cada município.
Sendo todas elas devidamente sinalizadas e localizadas em áreas que garantam a melhor acessibilidade possível para os grupos.
Para utilização das vagas reservadas, é obrigatório o uso de Credencial (Cartão do Idoso ou DeFis), cuja obtenção deve obedecer aos critérios de cada estado ou município.
Quem tem Direito a usar Vagas de Estacionamento Exclusivas:
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ou portadores de TEA;
- Pessoas com deficiência física no (s) membro (s) inferior (es);
- Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma;
- Pessoas com mobilidade reduzida temporária;
- Portadores de TEA – transtorno de Espectro Autista.
Penalidades:
Usar as vagas especiais, sem o uso da credencial, ou com a credencial vencida ou ilegível, prevê penalidades, caracterizando uma infração de trânsito. A multa é gravíssima e possui valor de R$293,47 além de 7 pontos na CNH. O código prevê ainda a remoção do veículo.
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