
Multa por evento automotivo? Veja o que o Art. 174 do CTB diz!
Você já participou ou presenciou eventos automotivos em vias públicas?
Seja em encontros de carros, exibições de manobras ou competições informais, é essencial conhecer as implicações legais dessas atividades. O Artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata especificamente sobre esse tema, estabelecendo penalidades severas para quem promove ou participa desses eventos sem a devida autorização.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que diz o Art. 174 do CTB, as consequências legais envolvidas, e como você pode se proteger ou recorrer caso seja autuado. Além disso, forneceremos informações valiosas sobre como a legislação é aplicada na prática, com base em fontes confiáveis e atualizadas.
O que estabelece o Art. 174 do CTB?
O Art. 174 do CTB dispõe que é infração gravíssima promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
As penalidades previstas incluem:
- Multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor da infração gravíssima padrão);
- Suspensão do direito de dirigir;
- Apreensão do veículo;
- Recolhimento do documento de habilitação;
- Remoção do veículo.
Essas medidas são aplicáveis tanto ao promotor quanto ao participante do evento, conforme destacado no Jusbrasil.
Quais atividades se enquadram nessa infração?
Dentre as atividades que podem ser enquadradas no Art. 174 do CTB, destacam-se:
- Competições de velocidade (rachas);
- Exibições de manobras perigosas, como “cavalos de pau” e “borrachões”;
- Eventos organizados em vias públicas sem autorização prévia;
- Demonstrações de perícia em manobras de veículos.
É importante ressaltar que, mesmo que o evento tenha caráter recreativo ou cultural, se realizado em via pública sem a devida permissão, configura infração gravíssima.
Como obter autorização para eventos automotivos?
Para realizar eventos automotivos em vias públicas de forma legal, é necessário obter autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. O processo geralmente envolve:
- Solicitação formal junto ao órgão de trânsito competente;
- Apresentação de plano de segurança e logística do evento;
- Respeito às normas estabelecidas pelo órgão autorizador.
O não cumprimento desses requisitos pode resultar nas penalidades previstas no Art. 174 do CTB. Para mais informações sobre o processo de autorização, consulte o site oficial do CONTRAN.
Consequências legais da infração
Além das penalidades administrativas, a infração prevista no Art. 174 do CTB pode acarretar outras consequências, como:
- Registro de pontos na CNH (7 pontos);
- Processo administrativo para suspensão do direito de dirigir;
- Possibilidade de cassação da CNH em caso de reincidência;
- Encaminhamento para a esfera criminal, dependendo da gravidade do caso.
É fundamental estar ciente dessas implicações para evitar transtornos legais e administrativos.
Como recorrer da multa do Art. 174 do CTB?
Se você foi autuado com base no Art. 174 do CTB, é possível apresentar defesa administrativa. O processo envolve:
- Apresentação de defesa prévia ao órgão autuador;
- Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) em caso de indeferimento da defesa prévia;
- Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) se a JARI mantiver a penalidade.
Para aumentar as chances de sucesso, é recomendável contar com o auxílio de profissionais especializados em direito de trânsito. O Transitto oferece suporte completo nesse processo, auxiliando na elaboração de defesas e recursos.
Importância da conscientização e educação no trânsito
Participar de eventos automotivos pode ser uma atividade prazerosa e culturalmente enriquecedora. No entanto, é essencial que essas atividades sejam realizadas de forma legal e segura. A conscientização sobre as normas de trânsito e o respeito às leis são fundamentais para garantir a segurança de todos.
Campanhas educativas promovidas por órgãos como o Departamento de Polícia Rodoviária Federal
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