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Infração por dirigir embriagado poderá ter agravantes nas penalidade

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O Projeto de Lei 1244/24, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê aumentar o prazo de suspensão do direito de dirigir para indivíduos que estejam sob influência de álcool. A proposta é recente e ainda aguarda designação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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A medida que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) na prática mexe na suspensão do direito de dirigir, que atualmente é de 12 meses e passa para 36. A modificação é no inciso segundo do artigo 165.

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 36 (trinta e seis) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.”

O autor da proposta que aumenta a suspensão do direito de dirigir para motoristas sob o efeito de álcool,  Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF), aponta os motivos da mudança.

O aumento do prazo de suspensão do direito de dirigir de 12 meses para 36 meses para aqueles que forem flagrados dirigindo sob influência de álcool ou substância psicoativa visa aprimorar as medidas de prevenção e repressão a essa conduta perigosa no trânsito.

A infração de dirigir sob influência de álcool é uma das principais causas de acidentes de trânsito, muitos dos quais resultam em lesões graves e mortes, portanto, é fundamental adotar medidas eficazes para desencorajar essa prática e proteger a segurança dos cidadãos nas vias públicas.”, declara.

O parlamentar ainda destaca que, conforme reportado pela Agência Brasil utilizando dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os números de acidentes causados por motoristas embriagados nos dois primeiros meses de 2023 chegaram a 539 em todo o país.

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